TJDFT - 0718761-46.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:21
Determinado o arquivamento
-
29/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/02/2024 19:17
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
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26/02/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718761-46.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES SOUTO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 09:42:23.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
19/02/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:11
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:20
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 18:20
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 10:59
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718761-46.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DAS DORES SOUTO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos e-mail com os esclarecimentos prestados pela Contadoria Judicial.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para ciência.
Sem prejuízo, aguarde-se a juntada da planilha de cálculos.
Após, expeçam-se os requisitórios.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 11:11:59.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
14/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUTO DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:24
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:24
Outras decisões
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29/03/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 11:59
Juntada de Petição de impugnação
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27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:37
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/12/2022 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/12/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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