TJDFT - 0716963-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
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30/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:56
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:06
Deferido o pedido de MARCOS ANTONIO SOARES BARBOSA - CPF: *08.***.*80-57 (AUTOR).
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01/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:07
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716963-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SOARES BARBOSA REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 187147054 TRANSITOU EM JULGADO EM 19/03/2024.
Ante a manifestação da requerida, fica a parte autora intimada a esclarecer se dá quitação ao débito, fornecendo os dados de sua conta bancária para a transferência dos valores depositados.
Remeto o processo à Contadoria para cálculo de custas finais.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:20:57.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
20/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 14:24
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:08
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a requerida a pagar ao requerente o valor de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), a título de indenização, acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data do acidente (23/07/2019), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (17/06/2023 - ID. 162352009).
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em razão de sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes em custas/despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
As despesas ora fixadas serão suportadas pelo autor na proporção de 40% (quarenta por cento) e pela requerida na razão de 60% (sessenta por cento).
Com base no art. 98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade do pagamento das despesas processuais em relação ao requerente, visto que é beneficiário da justiça gratuita.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
23/02/2024 09:57
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:57
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES BARBOSA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 30/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:08
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:08
Outras decisões
-
05/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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05/12/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 10:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/11/2023 09:45
Juntada de Petição de laudo
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25/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS GIUSTI em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716963-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SOARES BARBOSA REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO Conforme despacho de ID. 171975794, em razão de não ter sido possível a intimação pessoal do autor, foi determinada a redesignação da perícia.
Na mesma ocasião, o autor foi intimado a fornecer o seu endereço atualizado.
Contudo, o prazo transcorreu novamente sem resposta do autor. À luz do art. 77, V, do CPC, é dever da parte autora manter o seu endereço atualizado, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, segundo estabelece o art. 274, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto, dada a inviabilidade de intimação pessoal, a fica a parte autora intimada, por PUBLICAÇÃO, da perícia designada para o dia 24/10/2023 (ID. 172190297), sob pena de não comparecimento injustificado importar na perda da prova em seu desfavor.
Aguarde-se a realização da perícia.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:57
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716963-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SOARES BARBOSA REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o perito trouxe aos autos as seguintes informações acerca da realização da perícia: Dia: 24/10/2023 Hora: 10:15 horas Local: Quadra STN, SN, Conj.
O Consultório T 56 - Asa Norte - Brasília - DF - CEP:70770-100 - Ed Life Center – Final da W3 Norte- 61 3877-7797 Ficam as partes intimadas acerca das informações supracitadas para que compareçam à reunião de instalação dos trabalhos munidos de todos os exames e documentos decorrentes do objeto da prova pericial que não foram anexados aos autos.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
18/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716963-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO SOARES BARBOSA REU: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A DESPACHO Determinada a realização de prova pericial, o expert designou a data de 19/09/2023, às 8h15m, para a realização da perícia.
Tentada a intimação pessoal do autor, está restou infrutífera em razão de “o endereço está incompleto ou incorreto e não fora localizado”, conforme diligência de ID. 171791149.
Tendo em vista a proximidade da data a ausência de intimação pessoal, fica o perito intimado a redesignar nova data.
Fica a parte autora intimada a fornecer o seu endereço atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a intimação pessoal reste infrutífera novamente em razão de dados incorretos, a intimação se dará por publicação, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC.
A ausência injustificada à nova perícia importa na perda da prova em desfavor do autor.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/09/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:03
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:03
Outras decisões
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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24/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES BARBOSA em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:28
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES BARBOSA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:57
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:31
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 01:39
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES BARBOSA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SOARES BARBOSA em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:49
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:49
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:59
Declarada incompetência
-
28/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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