TJDFT - 0710333-68.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:21
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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14/09/2023 02:56
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710333-68.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: VILENE ALVES DOS SANTOS SENTENÇA O autor pugnou pela desistência da ação.
No presente caso, apesar de a requerida ter sido citada (ID. 170852988), ainda não se manifestou nos autos.
Ademais, a desistência no processo de execução independe de concordância/anuência do executado, nos termos do artigo 775 do CPC.
Dessa forma, homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 170344248).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Não houve restrição veicular ou penhora no SISBAJUD.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/09/2023 12:03
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:03
Extinto o processo por desistência
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04/09/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/09/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 12:05
Recebidos os autos
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04/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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