TJDFT - 0726673-14.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 25/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 18:57
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/10/2023 19:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 08:59
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, WANDER GUALBERTO FONTENELE REQUERIDO: VIVO S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, WANDER GUALBERTO FONTENELE REQUERIDO: VIVO S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ID. 170530609) opostos pela requerida FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA em face da última decisão de ID. 166630905, que deferiu pedido de tutela de urgência para compelir a parte ré a fornecer os dados cadastrais vinculados ao número telefônico indicado na inicial.
Em síntese, a embargada suscita omissão na decisão recorrida no tocante à perda superveniente do objeto da obrigação de bloquear a conta “whatsapp”.
Ademais, afirma que o julgado padeceu de omissão e contradição quanto à fundamentação declinada para compelir a requerida a fornecer os dados pretendidos.
Intimado, o autor-embargado não apresentou contrarrazões (ID. 171994905). É o breve relatório.
DECIDO.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de vício.
A demanda tem por objeto apenas compelir as empresas requeridas a fornecerem os dados de telefone/“whatsapp” solicitados na inicial.
As teses apresentadas pela embargante não dizem respeito à omissão, contrariedade ou obscuridade.
Dizem respeito ao mérito da causa e devem ser apreciadas no momento oportuno.
O que pretende a embargante, em verdade, é a reforma do julgado.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a decisão embargada.
As partes requeridas já apresentaram contestação (ID. 167105763, ID. 171944252).
Já foi aberto prazo para a autora apresentar réplica (ID. 171994905).
Aguarde-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 19:20
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726673-14.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, WANDER GUALBERTO FONTENELE REQUERIDO: VIVO S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a parte autora se manifestar acerca do despacho de ID 170741246.
Certifico ainda que foi apresentada CONTESTAÇÃO do réu FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA (ID 171944252) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
14/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 11:01
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:35
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:40
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:40
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2023 08:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/07/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:27
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/07/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:09
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
10/07/2023 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/07/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:33
Indeferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
06/07/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/07/2023 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:41
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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