TJDFT - 0713902-32.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:58
Outras decisões
-
23/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0713902-32.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo a parte autora a tomar ciência acerca do alvará expedido. 2) Fica a parte cientificada que deverá apresentar o alvará no(s) órgão(s) competente(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 15:59
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713902-32.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RODRIGO PEREIRA ARRUDA, J.
C.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: MERCEDES BOBADILLA DESPACHO Quanto ao pedido de id 183576605, deverá o credor formular o seu pedido em ação própria, com o desiderato de ver reconhecido o seu crédito.
Prossiga nos termos da decisão de id 183435017.
Datado e assinado eletronicamente. -
31/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 23:37
Recebidos os autos
-
12/01/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
12/01/2024 22:34
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
12/01/2024 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:26
Deferido o pedido de RODRIGO PEREIRA ARRUDA - CPF: *56.***.*09-69 (INVENTARIANTE).
-
11/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:23
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2024 16:25
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
04/01/2024 16:21
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 23:18
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 12:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2023 21:05
Recebidos os autos
-
29/10/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 21:05
Deferido o pedido de RODRIGO PEREIRA ARRUDA - CPF: *56.***.*09-69 (HERDEIRO).
-
28/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
27/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:03
Outras decisões
-
24/10/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:22
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 09:23
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:23
Outras decisões
-
16/10/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
10/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 13:47
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA ARRUDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:21
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a partilha dos valores arrecadados e depositados na conta judicial de ID nº 170365506 à razão de metade para cada um dos autores.
Condeno o espólio no pagamento das custas processuais.
Corrija-se o valor da causa para R$ 122.443,22 (ID nº 170365506) e anote-se o inventariante.
Transitada em julgado, no prazo de 30 dias: a) Junte o inventariante o comprovante de pagamento ou isenção do ITCD; b) Providencie a menor J.C.P. a abertura de uma conta poupança em seu nome, informando os dados bancários, para recebimento de seu quinhão.
Juntados esses documentos, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para verificação da regularidade tributária.
Após manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal ou transcorrido o prazo, não havendo impugnação, e pagas as custas processuais: a) Expeça-se o alvará: a.1) Transferindo para a conta da advogada 5% do saldo da conta judicial (ID nº 155345870); a.2) Transferindo para a conta poupança da herdeira menor J.C.P. 47,5% do saldo da conta judicial; a.3) Autorizando o inventariante a sacar os restantes 47,5% do saldo da conta judicial; b) Oficie-se determinando o bloqueio da conta poupança da menor para operações de débito até a maioridade; c) Encaminhem-se esta sentença, os dados da conta poupança da menor e o documento de ID nº 170363507 para serem anexados à Ação de Tutela (ID nº 125426970); d) Arquive-se o processo.
Transcorrido o prazo assinalado sem que haja comprovação da regularidade tributária, arquive-se o processo, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para tal comprovação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 13 de setembro de 2023, 08:42:07.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
13/09/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
13/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:33
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/09/2023 09:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 19:22
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:56
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/03/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:44
Outras decisões
-
16/03/2023 01:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
27/02/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:43
Decorrido prazo de JULIA CRISTINA PEREIRA em 24/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:18
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2022 11:07
Desentranhado o documento
-
28/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:07
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 18:06
Expedição de Ofício.
-
21/09/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2022 07:57
Recebidos os autos
-
15/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 07:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 20:51
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 20:51
Desentranhado o documento
-
09/09/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
06/09/2022 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 09:09
Recebidos os autos
-
15/08/2022 09:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2022 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
30/06/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 11:03
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 15:34
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
24/05/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
22/05/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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