TJDFT - 0722409-50.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 23:16
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:20
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
01/12/2023 15:37
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:07
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722409-50.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCO AURELIO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA MOREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, certifico e dou fé que intime-se a inventariante para ciência da manifestação da fazenda pública do DF de ID 176077471 e para requerer o que entender cabível no prazo de 5 dias.
Ceilândia/DF, 2 de novembro de 2023 11:11:06.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
02/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722409-50.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCO AURELIO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA MOREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, certifico e dou fé que intime-se a parte autora para ciência do alvará expedido de ID 172327219, da carta de adjudicação expedida de ID 171224046, devendo imprimir o documento com a Inicial, emenda, decisão que recebeu a inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, para fins de registro.
Ceilândia/DF, 21 de setembro de 2023 16:06:53.
CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria -
21/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:22
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0722409-50.2020.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCO AURELIO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA MOREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A sentença transitou em julgado (IDs de nº 158533752 e 161728726). 2.
Posteriormente, o resíduo de benefício previdenciário da falecida junto ao INSS foi arrecadado e depositado em conta judicial vinculada a este processo (ID nº 171614099).
Desnecessário, portanto, expedir o alvará determinado na sentença. 3.
Assim, após apresentada a certidão negativa de tributos incidentes sobre o veículo, expeçam-se o alvará de levantamento do saldo da conta judicial e a carta de adjudicação em favor do autor. 4.
Após, intime-se a Fazenda Pública do DF para verificar a regularidade tributária e, se for o caso, promover o lançamento administrativo do ITCD, nos termos do art. 659, § 2º, do CPC. 5.
Em seguida, arquive-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
14/09/2023 02:32
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 20:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:25
Outras decisões
-
12/09/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:50
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
07/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:37
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
11/05/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de Agência da Previdência Social - INSS em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 18:28
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 14:59
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de Agência da Previdência Social - Ceilândia/DF em 12/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 11:06
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 17:12
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 14:37
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 08:30
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 15:56
Expedição de Ofício.
-
12/05/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:35
Expedição de Ofício.
-
23/04/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DOS SANTOS em 08/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 16:35
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
25/01/2021 21:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
16/12/2020 13:48
Recebidos os autos
-
16/12/2020 13:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/11/2020 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700548-09.2023.8.07.0001
Suelia Rodrigues de Souza
Unique Assessoria Crediticia LTDA
Advogado: Jean Vitor Nunes Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2023 16:02
Processo nº 0728917-13.2023.8.07.0001
Pedro Henrique Lopes da Silveira Martins
Z10 Comercio de Veiculos Multimarcas Ltd...
Advogado: Roney Flavio Rodrigues Bernardes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 17:46
Processo nº 0726673-14.2023.8.07.0001
Wander Gualberto Fontenele
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 13:28
Processo nº 0700262-28.2023.8.07.0002
Policia Civil do Distrito Federal
Ray Ramos Pereira
Advogado: Ricardo Antonio Borges Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 07:57
Processo nº 0011875-37.1996.8.07.0001
Jose Almeida de Araujo
Joao Claudio do Couto
Advogado: Elizeu de Deus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 16:07