TJDFT - 0708204-17.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708204-17.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDRE LUI GIL DECISÃO Nada há a prover quanto ao requerimento formulado sob o ID: 195318687 ante o teor da certidão de ID: 184497629 e da decisão irrecorrida do ID: 194879316.
Sem mais requerimentos, retornem os autos à suspensão, nos termos da referida decisão.
GUARÁ, DF, 4 de julho de 2024 14:37:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/07/2024 22:49
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:49
Indeferido o pedido de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708204-17.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDRE LUI GIL DECISÃO Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 187817674), com as devidas atualizações, em favor da credora, observando-se os dados bancários apontados na petição em ID: 189523799.
Lado outro, não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 26 de abril de 2024 18:27:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/04/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 20:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708204-17.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDRE LUI GIL DESPACHO Diga a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor do ofício de ID: 184497631 e o documentos que o acompanham, bem como acerca do comprovante dos valores depositado em conta judicial vinculada ao presente feito.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 26 de fevereiro de 2024 16:35:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 19:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:14
Expedição de Alvará.
-
17/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708204-17.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP EXECUTADO: ANDRE LUI GIL DECISÃO Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância integralmente penhorada (ID: 166112287), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, a quem incumbo fornecer os dados bancários pertinentes em quinze dias.
Por fim, considerando o valor atualizado da dívida e o êxito da penhora lançada nos autos, diga a parte credora sobre a suspensão da processo até eventual integralização do crédito exequendo; na mesma oportunidade, em havendo discordância, deverá indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 12 de setembro de 2023 12:09:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:13
Outras decisões
-
21/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:48
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/05/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:04
Decorrido prazo de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:41
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:41
Deferido o pedido de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 18:47
Recebidos os autos
-
04/12/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 02:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 22:54
Expedição de Ofício.
-
07/09/2022 20:35
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 11:56
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:41
Recebidos os autos
-
25/05/2022 00:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/04/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:33
Decorrido prazo de ANDRE LUI GIL em 03/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 21:00
Juntada de aditamento
-
10/01/2022 20:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 00:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 22:09
Recebidos os autos
-
25/08/2021 22:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 20:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 20:12
Recebidos os autos
-
21/05/2021 20:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
16/05/2021 20:40
Recebidos os autos
-
16/05/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2021 12:11
Recebidos os autos
-
03/05/2021 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
28/04/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 15:35
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
27/04/2021 15:35
Transitado em Julgado em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ESCOLA PEDACINHO DO CEU GUARA SS LTDA - EPP em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Sentença em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
17/03/2021 22:20
Recebidos os autos
-
17/03/2021 22:20
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2021 02:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/01/2021 19:43
Recebidos os autos
-
19/01/2021 19:43
Decretada a revelia
-
15/01/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/01/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ANDRE LUI GIL em 27/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 19:03
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 19:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/09/2020 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 14:21
Recebidos os autos
-
31/08/2020 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2020 15:18
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/07/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 18:08
Recebidos os autos
-
24/06/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/04/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 03:58
Publicado Despacho em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:54
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
26/12/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/12/2019 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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