TJDFT - 0028282-59.2012.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CREMILDA PILOTO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 14:51
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CREMILDA PILOTO DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de CREMILDA PILOTO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028282-59.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: CREMILDA PILOTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observando a ordem preferencial legal, antes da análise do pedido de penhora de crédito (ID. 232836932), determino a penhora de ativos "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Destaco a relação dos valores bloqueados: CREMILDA PILOTO DA SILVA 24 ABR 2025 – BRADESCO – R$ 100,73* Total: R$ 100,73* Esclareço que foi efetuado bloqueio em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda, razão pela qual o valor a ser efetivamente transferido para a conta judicial pode ser menor do que aquele indicado no SISBAJUD.
Fica a executada intimada da penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação.
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
Expedido o alvará e não havendo outros requerimentos, voltem conclusos para extinção pelo pagamento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 18:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CREMILDA PILOTO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 06:05
Juntada de Certidão
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14/04/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
24/03/2025 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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17/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CREMILDA PILOTO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028282-59.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: CREMILDA PILOTO DA SILVA DESPACHO Intimo a executada a realizar o pagamento do débito remanescente indicado na petição de ID. 225115132, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de continuidade das medidas constritivas.
Realizado o pagamento, fica desde já autorizada a expedição do respectivo alvará em favor da parte credora e/ou de seu advogado com poderes para dar quitação.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 10:40
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 10:57
Recebidos os autos
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05/02/2025 10:56
Outras decisões
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03/02/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/02/2025 22:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
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27/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028282-59.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: CREMILDA PILOTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de agravo em face da decisão de ID. 200735321, que indeferiu a impugnação à penhora de créditos da restituição do imposto de renda.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Diante da prejudicialidade, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº : 0729918-02.2024.8.07.0000.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/07/2024 23:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028282-59.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: CREMILDA PILOTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora de crédito de restituição de imposto de renda.
Nas razões de ID. 198015214, a parte devedora suscita nulidade de intimação, vício de representação processual da exequente e prescrição intercorrente.
No tocante à penhora de crédito, afirma que a verba possui caráter alimentar, sendo impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC.
A exequente apresentou resposta de ID. 200711054. É o breve relatório.
DECIDO.
Rejeito a preliminar de nulidade da intimação, eis que, segundo alegado pela executada, o vício teria ocorrido em 13 de agosto de 2012; no entanto, a devedora vem se manifestando desde então sem suscitar a nulidade.
Esta deverá ser arguida na primeira ocasião, devendo ser demonstrado o efetivo prejuízo, o que não é o caso dos autos.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, bem como de inexigibilidade do título.
A matéria deveria ser suscitada na apresentação dos embargos à execução, tendo ocorrido a preclusão.
Verifico que a representação processual da exequente está regular.
Rejeito a prejudicial de prescrição intercorrente, eis que a disciplina do art. 921, §4º do CPC e modificações trazidas pela Lei nº 14.195, de 2021), somente podem ser aplicadas aos atos processuais posteriores à vigência dos respectivos diplomas legais.
Ademais, não restou evidenciada inércia do credor nem completa ausência de bens, dadas as diligências anteriores que restaram frutíferas.
No tocante à penhorabilidade do crédito de restituição do imposto de renda, a matéria já foi enfrentada por este Tribunal no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0716059-50.2023.8.07.0000 (ID. 166464132).
Na ocasião, a Eg.
Turma Cível entendeu que: “(...) 2.
A restituição do imposto de renda é uma devolução dos valores recolhidos a maior pelo contribuinte no ano-base, após a devida análise pela Receita Federal, que elabora cronograma de pagamento para os casos em que for reconhecido o direito à devolução de valores. 3.
Representa crédito que não pode ser computado como rendimento propriamente dito, tampouco considerado como valor disponível e que servirá para o pagamento das despesas mensais da devedora, o que viabiliza a sua penhora.
Precedentes”. (Grifei).
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora.
Conforme comprovante de ID. 196234155, a Receita Federal comunicou a transferência do montante de R$ 3.850,29 (três mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos), que já se encontra à disposição na conta judicial.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento, na quantia acima indicada, mais juros e correção se houver, em favor do credor e/ou seu advogado com poderes para tanto.
Os dados para transferência já constam da petição de ID. 168675127.
Com o levantamento, intime-se a exequente para juntar planilha atualizada do débito, com abatimento das quantias levantadas, devendo indicar bens à penhora, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:36
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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18/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028282-59.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: CREMILDA PILOTO DA SILVA CERTIDÃO Nesta data, junto a resposta da Receita Federal à Decisão com força de ofício de ID 195026270: Por oportuno, junto, ainda, o extrato da conta judicial vinculada aos autos.
Nos termos da Decisão de ID 195026270, aguarde-se o prazo da parte executada.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 18:19:46.
MARILIA DA COSTA ARRUDA GONCALVES Servidor Geral -
10/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028282-59.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: CREMILDA PILOTO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente solicita a penhora de crédito decorrente da restituição do imposto de renda da executada, exercício 2024 (ID. 194134729).
Demonstrada a existência de crédito, conforme consulta de ID. 194134737.
Planilha atualizada juntada no ID. 194134740, no valor de R$ 4.010,67.
Examino.
A possibilidade jurídica da penhora já foi apreciada pela 2ª Instância, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0728052-27.2022.8.07.0000, conforme consta do Acórdão de ID. 160088643, pág. 2.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a penhora de créditos da executada perante a RECEITA FEDERAL, até o limite do débito.
Fica a executada intimado da presente penhora, com a publicação da presente decisão, eis que possui advogado constituído nos autos.
DETERMINO que a RECEITA FEDERAL transfira para a conta vinculada a este juízo o valor que a parte executada CREMILDA PILOTO DA SILVA, CPF: *73.***.*83-72, vier a receber a título de restituição de imposto de renda, até o limite de R$ 4.010,67 (quatro mil e dez reais e sessenta e sete centavos), atualizado na data de 22/04/2024, conforme planilha de débito de ID. 194134740.
CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A PRESENTE DECISÃO.
Deverá a parte exequente (DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-17) realizar o seu cadastro no site “protocolo.planejamento.gov.br” e seguir as orientações para a solicitação de cumprimento da determinação de penhora, instruindo com a presente decisão.
A exequente deverá comprovar, nos autos, o protocolo da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigno que a resposta poderá ser apresentada pelo Órgão diretamente à exequente ou encaminhada a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias (Praça Municipal, lote 1, bloco B, sala 612, Fórum Milton Sebastião Barbosa, CEP – 70094-900), podendo fazê-lo, inclusive, por e-mail: [email protected].
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:47
Deferido o pedido de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
22/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2024 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2024 14:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2024 14:01
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:46
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:55
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:53
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028282-59.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: CREMILDA PILOTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei Ofício da SEFAZ DF.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica intimada a exequente para manifestação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 17:59:02.
LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Servidor Geral -
02/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028282-59.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: CREMILDA PILOTO DA SILVA DESPACHO Fica a parte exequente intimada a esclarecer se protocolou o ofício de ID. 168794118 e se obteve resposta do órgão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, voltem conclusos para decisão de suspensão.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0028282-59.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: CREMILDA PILOTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora/credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 17:57:22.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
14/09/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 11:20
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:20
Deferido o pedido de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 20:12
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:07
Outras decisões
-
05/06/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 20:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:59
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:59
Outras decisões
-
30/05/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 10:23
Recebidos os autos
-
18/05/2023 10:23
Outras decisões
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:00
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:00
Outras decisões
-
10/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:12
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2023 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 09:44
Recebidos os autos
-
02/05/2023 09:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:20
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/04/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:49
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 19:31
Recebidos os autos
-
09/12/2022 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/12/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2022 17:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 09:46
Recebidos os autos
-
29/08/2022 09:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/08/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/08/2022 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de CREMILDA PILOTO DA SILVA em 25/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:14
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CREMILDA PILOTO DA SILVA em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CREMILDA PILOTO DA SILVA em 08/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/06/2022 13:13
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 17:45
Recebidos os autos
-
01/06/2022 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
15/05/2022 06:19
Expedição de Ofício.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 17:56
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/05/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:09
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2022 10:57
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 16:45
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 00:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2022 00:52
Desentranhado o documento
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 11:21
Recebidos os autos
-
07/01/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
15/12/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 13:52
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 17:10
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/02/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 20:00
Recebidos os autos
-
15/12/2020 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 19:02
Recebidos os autos
-
20/11/2020 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2020 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/11/2020 05:04
Processo Desarquivado
-
19/11/2020 22:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 08:55
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 18:30
Recebidos os autos
-
06/11/2020 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2020 12:34
Recebidos os autos
-
04/11/2020 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2020 12:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2020 13:33
Expedição de Certidão.
-
31/10/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
30/10/2020 23:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 15:35
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2020 04:45
Processo Desarquivado
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 12:54
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 12:23
Recebidos os autos
-
22/10/2020 12:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2020 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/10/2020 14:20
Processo Desarquivado
-
21/10/2020 08:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 17:35
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2020 04:46
Processo Desarquivado
-
15/09/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:14
Publicado Certidão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 11:02
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 22:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 19:23
Recebidos os autos
-
08/09/2020 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/09/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
07/09/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:43
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de CREMILDA PILOTO DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
09/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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