TJDFT - 0727327-11.2017.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:52
Juntada de Certidão
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03/09/2025 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0727327-11.2017.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: GLACI DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, em atenção ao determinado na decisão de ID 241904688, expeça-se alvará de transferência, de imediato, do valor de R$2.836,66 (dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), referente ao ressarcimento dos débitos tributários relativos ao imóvel arrematado, em favor de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO - CPF: *30.***.*65-71, Banco 756 - Sicoob, agência 5004, Conta Corrente nº 107065-7, chave PIX *19.***.*69-67.
Sem prejuízo, intimem-se o exequente e executado para que se manifestem acerca da petição do arrematante no ID 246656122, no prazo de 15 (quinze) dias.
Antes de nova conclusão, certifique a Secretaria o valor depositado em Juízo, após a transferência bancária.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital -
25/08/2025 17:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:16
Outras decisões
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18/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GLACI DE SOUZA SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2025 12:26
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:26
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/06/2025 02:28
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:09
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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29/05/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727327-11.2017.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: GLACI DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado no ID 233274805, DEFIRO dilação do prazo ao Banco do Brasil S/A para manifestação nos autos, em mais 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/04/2025 19:10
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:10
Outras decisões
-
25/04/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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22/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 21:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 02:19
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 20:01
Recebidos os autos
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27/02/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 19:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 20:23
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de GLACI DE SOUZA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 22:54
Recebidos os autos
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22/10/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:11
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727327-11.2017.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: GLACI DE SOUZA SANTOS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em face de GLACI DE SOUZA SANTOS, partes já qualificadas.
Denota-se que, conforme informado nestes autos, o leilão constante no edital de ID 204877435 logrou êxito tendo sido arrematado por RICARDO LUIZ RAMOSFILHO (ID 208970301 e 208970305).
Consta manifestação de 3º interessado (ID 208220791) em que o Sr.
BRUNO SILVA FERREIRA, tomando ciência do leilão, aduz que não está claro nos autos se o citado leilão recai sobre direitos aquisitivos sendo direito real de uso ou se recai sobre direitos aquisitivos do contrato de alienação fiduciária.
Conforme os ID’s do processo de nº 171470041 e 199249049 resta claro que a penhora e consequente leilão recaem sobre direitos aquisitivos em face do contrato de alienação fiduciária. À Secretaria, em observação às informações contidas no ID 202340977 para que expeça ofício ao Banco do Brasil, a fim de informar o atual saldo devedor acerca do contrato de financiamento 0123115404, no prazo de 10 dias sob pena de multa com fundamento no artigo 77 § 2º do CPC.
Ao mesmo tempo retifiquem-se os autos com cadastrando o arrematante Sr.
Ricardo Luiz Ramos Filho (ID 208970301) assim como o terceiro constante no ID 208220791 Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 19:09
Recebidos os autos
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03/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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28/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de GLACI DE SOUZA SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:31
Publicado Edital em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Prazo: 05 (cinco) dias EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO DOS BENS ABAIXO DESCRITOS, PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO Processo nº 0727327-11.2017.8.07.0001, em trâmite perante a 15ª Vara Cível de Brasília/DF.
Exequente: Condomínio Parque Riacho 18 Executado: Glaci de Souza Santos A Dra.
DELMA SANTOS RIBEIRO, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, na forma da lei, FAZ SABER por este Edital de 1º e 2º Leilões para os que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação dos bens abaixo descritos neste edital, com fundamento no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil.
O leilão realizar-se-á através de plataforma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 118/2021, através dos portais www.gustavomorettoleiloeiro.com.br e www.sumareleiloes.com.br, de acordo com as regras expostas a seguir: 1.
DO LEILÃO: 1.1. 1º LEILÃO: inicia-se no primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital e encerra-se dia 20/08/2024, às 12h10m, por valor igual ou superior ao da avaliação, atualizada através da Atualização Monetária, calculada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 1.2. 2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do primeiro leilão e encerra-se no dia 23/08/2024, às 12h10m, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, atualizada através da Atualização Monetária, calculada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 1.3.
Não ocorrendo a alienação em 1º Leilão, será aberto o 2º Leilão, conforme data e horário supra, nos termos do art. 886, inciso V do Código de Processo Civil. 2.
DOS OBJETOS DO LEILÃO: 2.1.
Direitos aquisitivos sobre o apartamento nº 04, do bloco D, edificada no Lote 02, do Conjunto 03, da Quadra QC-05, do Setor Habitacional Riacho Fundo II, do Distrito Federal, com área privativa de 50,00m², com vaga de garagem nº 30, situado no térreo.
Matrícula nº 85.732 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade de GLACI DE SOUZA SANTOS - CPF: *39.***.*19-53. 3.
AVALIAÇÃO DO BEM: 3.1.
O bem imóvel, foi avaliado em R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme laudo de avaliação em fls. 215 (ID 190684101), realizado em 19 de março de 2024, homologado na decisão de fls. 224 (ID 195330936). 4.
DOS DÉBITOS 4.1.
O débito exequendo é de natureza condominial, no importe de R$25.944,23 (vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos), atualizado até 05/06/24, conforme tabela de inadimplências detalhadas realizadas pelo Condomínio Parque Riacho Fundo. 4.2.
Consta débito referente a IPTU/TLP, somando no valor total de R$1.714,57 (mil e setecentos e quatorze reais e cinquenta e sete centavos) conforme certidão expedida pela Secretaria de Estado de Economia do Governo do Distrito Federal, atualizado até 17 de maio de 2024. 4.3.
Consta débito referente ao inadimplemento de contrato do financiamento do imóvel, junto ao Banco do Brasil, no importe de R$93.574,10 (noventa e três mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dez centavos), atualizada até 10 de julho de 2024, conforme documento acostado em ID 202340977. 4.4.
Caberá ao interessado a realização de pesquisas atualizadas, inclusive a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos. (art. 18 da Resolução 236/CNJ). 4.5.
O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. 4.6.
Ainda, consoante o art. 130 do Código Tributário Nacional, e art. 908, §1º, do Código de Processo Civil, os débitos de natureza propter rem sub-rogam-se sobre o respectivo preço, já que a arrematação em hasta pública é considerada aquisição originária, desse modo, cabera a parte arrematante indicar nos autos os débitos atualizados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da expedição da carta de arrematacao, a fim de que seja resguardado de eventuais débitos remanescentes, ainda, deverá solicitar a expedição de ofício ao órgão público competente a fim de que promova a cobrança e/ou inscrição em dívida ativa dos débitos sob responsabilidade do ex proprietário. 5. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): 5.1.
Caberá ao interessado se atualizar das informações junto aos órgãos públicos ou de controle a respeito de eventuais restrições. 5.2.
Após a expedição da carta de arrematação deverá o interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de proceder a baixa das constrições e registros necessários. 6.
VISITAÇÃO: 6.1.
Fica desde já, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto do presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica. 6.2.
Os interessados nos bens objeto do leilão poderão vistoriá-los em sua localização cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico do Leiloeiro www.gustavomorettoleiloeiro.com.br e nos autos do processo. 6.3.
As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores dos bens criarem embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da participar da hasta efetuará vistoria antes de sua realização. 7.
DOS LANCES E PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO (CONDIÇÕES DE VENDA): 7.1.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.gustavomorettoleiloeiro.com.br ou através do site www.sumareleiloes.com.br, aceitar os termos e condições nos termos da Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14. 7.2.
Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O usuário é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 7.3.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. 7.4.
A foto do bem constante do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do bem constante do edital. 7.5.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 7.6.
Nos termos dos § 2º do art. 892 do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem, devendo este manifestar sua preferência via e-mail ao Leiloeiro designado. 7.7.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. 7.8.
O usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital. 7.9.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Civil. 8.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: 8.1.
A arrematação poderá ser à vista ou de forma parcelada, sendo que o pagamento à vista prevalecerá sobre o parcelado nos termos do § 7º do art. 895 do CPC. 8.1.1. À vista: O arrematante poderá efetuar o pagamento no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), guia de depósito judicial, depositado diretamente no processo, que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão. 8.1.2.
Parcelamento: O pagamento pode ser parcelado nos termos do Art. 895 §1º do CPC, sendo que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance deverá ser à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da efetiva arrematação, mediante guia judicial que será encaminhado no e-mail indicado pelo arrematante e o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) meses, contados do pagamento da primeira parcela, devendo estas serem atualizadas mensalmente, desde a data da arrematação, consoante o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. 8.1.2.1.
Na hipótese de pagamento parcelado, nos termos do item 8.2.2. do Edital, o interessado deverá ofertar o lance diretamente na plataforma do leiloeiro no Painel de Disputa, no campo “lance parcelado”. 8.1.2.2.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas. 8.1.2.3.
O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor, além disso, as parcelas não poderão ser inferiores a 2,5% (dois e meio por cento) da proposta ofertada. 8.1.2.4.
Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação. 8.2.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento (Art. 895, §§ 4º e 5º do CPC).
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 9.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: 9.1.
A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). 9.2.
A comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, através guia de depósito judicial, que será encaminhado ao e-mail indicado pelo(a) arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão, não sendo possibilitado seu parcelamento. 9.3.
A comissão será devida ao leiloeiro independentemente da venda ter ocorrido pela modalidade de leilão, já que terá contado com os serviços deste auxiliar.
Desse modo, caso haja a venda direta do bem, ou ainda, seja objeto de dação em pagamento de eventual dívida, será devido o percentual de 5% sobre o valor da venda ou sobre o valor de avaliação ao leiloeiro, pelos serviços desempenhados durante o processo. 9.4.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, ficando a cargo do executado o pagamento. 9.5.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. 10.
DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS 10.1.
O(a) Executado(a), coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art. 889 do CPC. 10.2.
Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal. 11.
DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1.
Fica desde já autorizado, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica. 11.2.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. 11.3.
O leiloeiro público oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 11.4.
O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016) 11.5.
Correrão por conta do(a) arrematante após a arrematação as despesas a transferência patrimonial dos bens arrematados (29 da Resolução CNJ nº 236/2016), tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, escrituras públicas, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias para a imissão de posse se for o caso. 11.6.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. 11.7.
Os lances ofertados estarão condicionados ao deferimento pelo Juiz da Vara. 11.8.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aplicando-se o expresso no art. 903 do CPC. 11.9.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. 12.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: 12.1.
Contatar com o Leiloeiro ou a equipe da empresa organizadora do Leilão, Sumaré Leilões pelo Telefone/Whatsapp: (61) 3246-5715 ou e-mail: [email protected]. 12.2.
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma. 12.3.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, quais sejam: www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, www.sumareleiloes.com.br e www.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no art. 887, § 2º do CPC. 12.4.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. 12.5.
O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo, elaborado e conferido pelo Leiloeiro Oficial.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024. (documento datado e assinado eletronicamente) DELMA SANTOS RIBEIRO Juíza de Direito -
22/07/2024 20:01
Expedição de Edital.
-
22/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de GLACI DE SOUZA SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727327-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: GLACI DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica o BANCO DO BRASIL S/A intimado para cumprir a decisão de ID 199249049 no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 25 de junho de 2024.
VINICIUS MARTINS MARQUES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
25/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:34
Outras decisões
-
21/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 20:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:11
Outras decisões
-
30/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de GLACI DE SOUZA SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 07:04
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de avaliação indireta do imóvel, id. 186227853, nos termos da Decisão id. 180912319.
Anexe-se ao mandado a Certidão de Ônus, id. 186227853.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:52:41.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
19/02/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:22
Outras decisões
-
16/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727327-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: GLACI DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intima-se a parte exequente para se manifestar sobre a diligência de id 183112668, no prazo de 5 dias .
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2024.
BIANCA GISLANE BATISTA DA SILVA Estagiário Cartório -
24/01/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de GLACI DE SOUZA SANTOS em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:01
Outras decisões
-
04/12/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:17
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:34
Outras decisões
-
06/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de GLACI DE SOUZA SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727327-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: GLACI DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a resposta ao Ofício de ID 171642244.
Intima-se a exequente para promover do devido andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena da suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Brasília/DF, 28 de setembro de 2023.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
28/09/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727327-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: GLACI DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da(s) certidão(ões) do(s) oficial(is) de justiça informando o não cumprimento do(s) mandado(s), fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 18:00:37.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
19/09/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727327-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 EXECUTADO: GLACI DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 171470041, intime-se a parte AUTORA que adote as providências necessárias para o registro da penhora certificada ao ID 171640056 no ofício imobiliário, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2023.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Diretor de Secretaria -
13/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:58
Expedição de Termo.
-
13/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:55
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 12:53
Expedição de Termo.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento na disposição inserta no § 1º do art. 845 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA sobre os direitos aquisitivos sobre imóvel indicado no id 13364295.
Intime-se a executada da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituída depositária fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525, § 11º, no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se o credo fiduciário (Banco do Brasil) para informar a atual situação do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 11:17:56.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
11/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:30
Outras decisões
-
06/09/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/09/2023 18:26
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 12:17
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2019 04:02
Processo Desarquivado
-
01/05/2019 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 16:52
Arquivado Provisoramente
-
29/04/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 15:05
Recebidos os autos
-
29/04/2019 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/04/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 16:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 25/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 12:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/03/2019 18:10
Recebidos os autos
-
08/03/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/03/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2019 16:59
Recebidos os autos
-
07/03/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/03/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 09:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 05:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 07:47
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 14:48
Expedição de Alvará.
-
20/02/2019 16:50
Recebidos os autos
-
20/02/2019 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2019 17:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 18/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/02/2019 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 04:47
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
09/02/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2019 16:11
Expedição de Ofício.
-
07/01/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
02/01/2019 14:44
Processo Desarquivado
-
31/07/2018 11:45
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2018 11:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 14:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2018 18:20
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 11:52
Expedição de Ofício.
-
28/02/2018 17:34
Recebidos os autos
-
28/02/2018 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2018 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/02/2018 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 16:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 15:08
Recebidos os autos
-
27/02/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/02/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 09:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 22/02/2018 23:59:59.
-
19/02/2018 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2018 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 15/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 04:38
Publicado Decisão em 15/02/2018.
-
10/02/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2018 15:48
Recebidos os autos
-
08/02/2018 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2018 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2018 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/02/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2018 03:13
Publicado Certidão em 02/02/2018.
-
02/02/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2018 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 09:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 18 em 29/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 21:20
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
12/01/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2017 03:51
Decorrido prazo de GLACI DE SOUZA SANTOS em 19/12/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2017 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2017 15:00
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 03:40
Publicado Certidão em 09/11/2017.
-
09/11/2017 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 14:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2017 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2017 16:17
Expedição de Mandado.
-
10/10/2017 16:57
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2017 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2017 12:50
Expedição de Mandado.
-
02/10/2017 17:41
Recebidos os autos
-
02/10/2017 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2017 14:19
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
02/10/2017 08:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2017 02:21
Publicado Despacho em 02/10/2017.
-
29/09/2017 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2017 16:23
Recebidos os autos
-
27/09/2017 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 16:17
Conclusos para decisão para JOAO LUIS ZORZO
-
26/09/2017 15:35
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/09/2017 15:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2017 09:54
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/09/2017 09:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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