TJDFT - 0702641-03.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:05
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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23/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 17:24
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:24
Deferido o pedido de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 (REQUERIDO).
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08/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/10/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:35
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 16/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702641-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO DE OLIVEIRA PINTO REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré pagamento do débito (cujo valor poderá ser apurado mediante simples cálculo aritmético) no prazo de 15 (quinze) dias e para o cumprimento da obrigação de não fazer e de fazer (abster-se de efetuar cobranças e retirar o nome do requerente dos cadastros de devedores no prazo de 5 (cinco) dias), sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (em relação à obrigação de pagar), além da multa estipulada para a obrigação de não fazer/fazer (de R$ 200,00 até R$ 2.000,00 cada uma).
Efetuado o pagamento, intime-se a parte autora para ciência do depósito, devendo informar se outorga plena e geral quitação bem como indicar os dados bancários (banco, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) para recebimento dos valores depositados.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte requerente para informar se houve o cumprimento da obrigação de não fazer/fazer e, em caso negativo, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/09/2023 12:30
Recebidos os autos
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11/09/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:30
Deferido o pedido de FABIO DE OLIVEIRA PINTO - CPF: *05.***.*49-20 (REQUERENTE).
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09/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/08/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 13:22
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA PINTO em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/07/2023 19:15
Recebidos os autos
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05/07/2023 19:15
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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26/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2023 10:24
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/06/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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21/06/2023 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 15:31
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/06/2023 00:20
Recebidos os autos
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20/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 12:20
Recebidos os autos
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03/04/2023 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 12:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/03/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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