TJDFT - 0002098-09.2016.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 19:47
Arquivado Provisoramente
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27/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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12/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 22:30
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 22:26
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 21:46
Recebidos os autos
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20/10/2023 21:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/09/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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18/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0002098-09.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISMAEL DA SILVA EVANGELISTA EXECUTADO: TUBOS E MANGUEIRAS JK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS RECICLAVEIS E TRANSPORTES DE MATERIAIS FERROZOS E NAO FERROZOS LTDA CERTIDÃO Visando regularizar eventual inconsistência no sistema de Correição, certifico e dou fé que a Sentença de ID 171641383, transitou em julgado em 08/03/2017, conforme certificado ID 171641383, estando os autos em fase de cumprimento de sentença.
Processo digitalizado a pedido da parte interessada, conforme cópias anexas.
O processo físico n° 2016.07.1.002174-8 foi digitalizado, nos termos da Portaria Conjunta 24/2019, passando a receber o número em epígrafe.
A partir deste momento, o rito processual seguirá por este PJE e as petições deverão ser dirigidas para este feito, mediante protocolo realizado pelas partes interessadas ou por seus advogados constituídos no processo.
Em 15 dias corridos, nos termos do art. 11 da referida portaria, as partes poderão manifestar-se quanto a eventuais desconformidades.
Caberá à parte, que as alegar, realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico, quando da primeira manifestação nos autos.
Esclarece-se que os autos do processo físico mencionado permanecerão em cartório, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para desentranhamento das peças por elas juntadas no caderno processual, conforme art. 12 da referida Portaria e art. 11 da Lei nº 11.419/06.
De ordem, ficam as partes intimadas dos esclarecimentos acima e de que poderão suscitar desconformidade processual no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Decorrido o prazo supracitado, ficam as partes intimadas a indicarem as peças que pretendem retirar dos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, as quais serão desentranhadas e entregues em cartório, com a respectiva conferência e certificação nos autos digitais.
Ficam ressalvadas as execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, nos quais a custódia do título será analisada por meio de decisão judicial, mediante pedido e posterior conclusão, conforme o art. 13 do ato mencionado.
As peças retiradas dos autos físicos deverão ser mantidas sob a guarda até o trânsito em julgado da decisão final ou, quando admitida, até o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem manifestação, o processo prosseguirá conforme as determinações precedentes.
Decorridos o prazo acima, os autos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 14:49:58.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
12/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:52
Transitado em Julgado em 08/03/2017
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12/09/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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