TJDFT - 0706822-38.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ALDA MARIA ALVES em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ALDA MARIA ALVES em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré e do seu responsável legal nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
18/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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10/03/2025 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:39
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ALDA MARIA ALVES em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ADM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
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28/03/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/03/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Cite-se a parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
27/02/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 12:51
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 12:50
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 12:49
Desentranhado o documento
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27/02/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:38
Recebida a emenda à inicial
-
23/02/2024 10:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/02/2024 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706822-38.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALDA MARIA ALVES EXECUTADO: ADM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido de ID 177728169 para conversão da ação em procedimento comum, traga o autor nova inicial adequando pedidos e causa de pedir ao rito pretendido.
A inicial deverá vir na íntegra, sendo dispensável a juntada de novos documento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 24 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
24/01/2024 15:00
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/11/2023 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 15:39
Recebidos os autos
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10/10/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Fica a Autora intimada para recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano. -
13/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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