TJDFT - 0714368-71.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 17:02
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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18/12/2023 14:19
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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15/12/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:33
Juntada de Certidão
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11/12/2023 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
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08/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:20
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/11/2023 14:14
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/10/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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26/10/2023 17:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 14:45
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2023 16:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCOS DE OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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22/10/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714368-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA EXECUTADO: MARCOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante o resultado negativo da Carta/mandado, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado e completo (com CEP) da parte ré no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentado o endereço incompleto, façam-se os autos conclusos para despacho. -
26/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 02:46
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714368-71.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA EXECUTADO: MARCOS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima epigrafadas.
Assim, considerando que a parte credora já apresentou a respectiva planilha discriminada e atualizada do cálculo (art. 798, inciso I, alínea “b”, do CPC), DESIGNE-SE data para realização de audiência conciliatória do art. 53, § 1º da Lei nº 9.099/95.
Após, CITE-SE/INTIME-SE a parte executada para pagamento em 03 (três) dias o valor de R$ 251,65 (Duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), sem a incidência de honorários advocatícios, porque nos Juizados Especiais, no 1º grau de jurisdição, seja na fase de conhecimento, seja na de execução, não há que se falar em sua fixação (interpretação teleológica do art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Não efetuado o pagamento, penhore(m)-se e avalie(m)-se o(s) bem (ns), atentando-se o Sr.
Oficial de Justiça para a necessidade de cumprimento da ordem JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE de EVENTUAL AFIRMAÇÃO da parte executada de que oferecerá proposta de acordo, ou alegação análoga, sob pena de apuração de falta funcional, O QUE DEVE SER CONSIGNADO NO MANDADO.
Ainda, em caso de penhora de veículo, registro que o Sr.
Oficial de Justiça deverá, antes do ato, verificar se o carro em questão pertence efetivamente ao executado, e se recai alguma restrição (alienação/arrendamento mercantil) sobre ele.
Caso não seja franqueada a entrada do Sr.
Oficial de Justiça, defiro desde já o arrombamento e a utilização de força policial, se necessário, com as cautelas e ressalvas de rotina, sendo facultado à parte credora acompanhar a diligência, oportunidade em que poderá REMOVER imediatamente os bens, ficando como depositária fiel, se houver recusa da parte executada em ficar com a "guarda" dos bens penhorados.
Outrossim, registro que deverá a parte autora acessar o site https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/, pesquisar o e-mail funcional do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça e entrar em contato com ele(a) para agendamento de data e horário (oportunidade em que deve também informá-lo de eventual interesse em acompanhar a diligência), a fim de oferecer os meios necessários para a ultimação da medida (remoção/entrega do bem), no prazo de cumprimento do mandado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Contudo, poderá o Sr.
Oficial de Justiça (caso queira/entenda necessário), quando do cumprimento do mandado, entrar em contato previamente com a parte exequente (constar telefones nos mandados).
Citado(a) o(a) devedor (a) e não havendo penhora de bens, DETERMINO, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a reiteração de consultas (teimosinha) pelo prazo de 15 dias, com vistas à indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida atualizada , devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Adote o cartório as providências de praxe.
Ademais, a parte executada poderá, no prazo de 15 dias (a contar da citação), reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer o parcelamento da quantia restante em 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do CPC/2015), acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
No mais, havendo ou não penhora, aguarde-se a realização da audiência conciliatória.
Desde já, registro que nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9099/95, os embargos à execução devem ser opostos em audiência, o que não impede sua oposição em caso de situação de urgência comprovada.
Frustrada a citação, intime-se o(a) exequente para indicar o endereço atualizado da parte executada, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
13/09/2023 17:31
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 20:41
Recebidos os autos
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12/09/2023 20:41
Deferido o pedido de SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-57 (EXEQUENTE).
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11/09/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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11/09/2023 18:05
Desentranhado o documento
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11/09/2023 18:05
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 17:19
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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08/09/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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