TJDFT - 0735956-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 17:15
Arquivado Provisoramente
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11/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de GONCALVES E VENTURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
10/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:14
Outras decisões
-
07/03/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735956-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONCALVES E VENTURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GILDETE PEREIRA DE ARAUJO DESPACHO Por ora, intime-se a parte devedora para se manifestar acerca das alegações apresentadas pela parte credora ao ID n ° 188517870, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 9° e 10, ambos do CPC. documento assinado digitalmente Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz de Direito Substituto -
05/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735956-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONCALVES E VENTURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GILDETE PEREIRA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte Executada (ID 186849838).
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista à parte Exequente.
Após, remetam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:00:03.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria Substituto -
21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735956-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONCALVES E VENTURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GILDETE PEREIRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora do imóvel de matrícula nº 556 (matrícula nova nº 3.269) do Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis, Tabelionato de Notas, Protesto, Registro Civil e Anexos de Água Fria de Goiás / GO, com a área de 77,81.21 (setenta e sete hectares, oitenta e um ares e vinte e um centiares).
Promova-se o envio do mandado eletrônico, via plataforma Penhora Online (ONR), ficando nomeada a executada como depositária fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o relatório extraído do sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Por ora, desnecessária a avaliação do bem, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após a inserção das informações de penhora no sistema, intime-se o exequente para comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias, a partir da intimação.
Fica intimada a executada, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada e estimativa de preço ofertada pelo credor, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
16/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 20:39
Recebidos os autos
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16/02/2024 20:39
Outras decisões
-
05/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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05/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:17
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:13
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 15:58
Recebidos os autos
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08/11/2023 15:58
Outras decisões
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08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/11/2023 16:28
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/11/2023 14:19
Decorrido prazo de GILDETE PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *06.***.*19-86 (EXECUTADO) em 27/10/2023.
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07/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:39
Recebidos os autos
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04/10/2023 16:39
Deferido o pedido de GONCALVES E VENTURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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19/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735956-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GONCALVES E VENTURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GILDETE PEREIRA DE ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: TALITA BARROSO LOPES MOURA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por GONÇALVES E VENTURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de GILDETE PEREIRA DE ARAÚJO, conforme qualificações constantes dos autos.
Houve determinação ao demandante para que promovesse a emenda à inicial, mediante recolhimento das custas necessárias, conforme ato de ID nº 170209303.
No entanto, o autor quedou-se inerte, o que restou certificado sob o ID nº 171463806.
Decido.
Realizada a intimação à parte interessada, a fim de que promovesse os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início válido à relação jurídico-processual, quedou-se esta silente, não providenciando o indispensável aditamento.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
Isso posto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Em consequência, resolvo o processo sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
12/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/09/2023 10:26
Juntada de Certidão
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11/09/2023 18:11
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:11
Indeferida a petição inicial
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11/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/09/2023 07:47
Decorrido prazo de GONCALVES E VENTURA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 02.***.***/0001-28 (EXEQUENTE) em 08/09/2023.
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09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de GONCALVES E VENTURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 14:10
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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