TJDFT - 0702053-24.2017.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/05/2025 20:37
Recebidos os autos
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21/05/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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30/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 05:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702053-24.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME EXECUTADO: AILTON FERNANDES ARAUJO, ERICA FERNANDA DUTRA LEAL DESPACHO O pedido de busca patrimonial dos devedores mediante sistemas PREVJUD e CAGED - sem mínimos dados concretos de que possa trazer resultados úteis - deve ser indeferido por ultrapassar o que seria a colaboração judicial e transformar o Poder Judiciário em substituto da parte para a prática dos deveres que lhes são cabentes.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
07/02/2025 23:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:25
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:33
Publicado Mandado em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO GERAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA Número do processo: 0702053-24.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME EXECUTADO: AILTON FERNANDES ARAUJO, ERICA FERNANDA DUTRA LEAL DESTINATÁRIO: ERICA FERNANDA DUTRA LEAL ENDEREÇO - Rodovia DF-250 Km 2,5, Conj F Cs 3, C Ent Lgos, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73255-901 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: (61)99395-3204 Telefone_Fixo_Parte_Selecionada: Email_Parte_Selecionada: O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À INTIMAÇÃO de ERICA FERNANDA DUTRA LEAL Rodovia DF-250 Km 2,5, Conj F Cs 3, C Ent Lgos, Região dos Lagos (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73255-901 para que tome ciência/ cumpra o ato judicial adiante reproduzido: DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: ERICA FERNANDA DUTRA LEAL), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 188,85, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se o(a) Demandado(a) para que, caso deseje, manifeste-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Caso reconheça integralmente o débito, o(a) Devedor(a) poderá, dentro do prazo de insurgência, promover, via depósito judicial, à quitação do remanescente da dívida.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
Intimem-se ambos os devedores pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou EMAIL e/ou Telefone).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) ***Prazo contado a partir do recebimento da presente intimação *Advertências: 1) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:06:32.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF *ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE* -
24/09/2024 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702053-24.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME EXECUTADO: AILTON FERNANDES ARAUJO, ERICA FERNANDA DUTRA LEAL DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: ERICA FERNANDA DUTRA LEAL), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 188,85, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Desse modo, intime-se o(a) Demandado(a) para que, caso deseje, manifeste-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Caso reconheça integralmente o débito, o(a) Devedor(a) poderá, dentro do prazo de insurgência, promover, via depósito judicial, à quitação do remanescente da dívida.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos.
Ato enviado à publicação.
Intimem-se ambos os devedores pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou EMAIL e/ou Telefone).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/08/2024 19:18
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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02/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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31/07/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/07/2024 21:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/05/2024 22:06
Recebidos os autos
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06/05/2024 22:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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25/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/04/2024 17:17
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/03/2024 19:12
Juntada de Certidão
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11/03/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
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11/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:17
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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08/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:06
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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03/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702053-24.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME EXECUTADO: AILTON FERNANDES ARAUJO, ERICA FERNANDA DUTRA LEAL DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, (EXECUTADO: AILTON FERNANDES ARAUJO, ERICA FERNANDA DUTRA LEAL) , restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 6947,23, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA anexada ao processo.
Desse modo, infrutíferas as diligências anteriores de penhora e avaliação de bens em face de (EXECUTADO: AILTON FERNANDES ARAUJO, ERICA FERNANDA DUTRA LEAL), intime-se o(a) Demandado(a) por E-CARTA ou outro meio pertinente (E-CARTA ou WHATSAPP), para que, caso deseje, manifeste-se acerca da aludida indisponibilidade, bem como apresente sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Caso reconheça integralmente o débito, o(a) Devedor(a) poderá, dentro do prazo de insurgência, promover, via depósito judicial, à quitação do remanescente da dívida no valor de R$ 16932,16.
Intimem-se os Devedores com prioridade.
Defluido o prazo pertinente, retornem-me conclusos também para dirimir acerca do dos petitórios de ID´s 168351662/ 168355987.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
08/09/2023 19:22
Recebidos os autos
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08/09/2023 19:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/09/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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10/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/08/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/08/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/08/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/07/2023 20:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/02/2023 03:01
Decorrido prazo de COLÉGIO MÃO AMIGA JOÃO PAULO II em 23/02/2023 23:59.
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30/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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19/12/2022 17:34
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 14:57
Juntada de Certidão
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13/12/2022 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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21/11/2022 20:29
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 20:30
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/10/2022 19:11
Expedição de Ofício.
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07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 12:31
Recebidos os autos
-
01/04/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/02/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 20:12
Recebidos os autos
-
28/09/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/09/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 18:58
Expedição de Ofício.
-
28/09/2021 16:18
Recebidos os autos
-
28/09/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 01/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:04
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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12/08/2021 16:07
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/08/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
27/07/2021 16:19
Recebidos os autos
-
27/07/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/07/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2021.
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22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
17/06/2021 23:44
Recebidos os autos
-
17/06/2021 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/06/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
24/05/2021 17:34
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/05/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 12/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
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27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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20/04/2021 17:14
Recebidos os autos
-
20/04/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/04/2021 18:08
Juntada de Certidão
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15/01/2021 16:47
Recebidos os autos
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15/01/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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14/01/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:40
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
14/12/2020 15:32
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/12/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 13:42
Recebidos os autos
-
05/11/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/11/2020 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:30
Publicado Despacho em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 19:36
Recebidos os autos
-
22/10/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/10/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 16:03
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 14/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 21:29
Recebidos os autos
-
03/08/2020 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/07/2020 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
30/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 12:23
Recebidos os autos
-
27/07/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 11:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/07/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 10:37
Recebidos os autos
-
27/07/2020 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/07/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:03
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2020 11:24
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 14:45
Recebidos os autos
-
27/03/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 20:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/03/2020 20:02
Recebidos os autos
-
24/03/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/03/2020 02:24
Publicado Despacho em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 22:46
Recebidos os autos
-
09/03/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/02/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:24
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 16:35
Recebidos os autos
-
20/02/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/02/2020 05:21
Publicado Despacho em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 17:59
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/12/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 06:37
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 31/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 04:43
Publicado Despacho em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:34
Recebidos os autos
-
18/10/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/09/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 15:05
Recebidos os autos
-
02/09/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/09/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 07:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 11:21
Recebidos os autos
-
06/05/2019 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/02/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2019 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2019 16:23
Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 16:23
Juntada de mandado
-
09/01/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 16:22
Juntada de mandado
-
11/11/2018 03:34
Decorrido prazo de COLEGIO ESPLANADA - ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - ME em 09/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 18:25
Recebidos os autos
-
07/11/2018 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/11/2018 03:31
Publicado Despacho em 05/11/2018.
-
31/10/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 17:19
Recebidos os autos
-
22/10/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/10/2018 17:16
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 22:04
Recebidos os autos
-
01/10/2018 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/09/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 16:18
Recebidos os autos
-
25/09/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/09/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 22:24
Recebidos os autos
-
10/09/2018 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
14/08/2018 17:11
Recebidos os autos
-
14/08/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/07/2018 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 04:32
Publicado Despacho em 12/07/2018.
-
12/07/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 15:21
Recebidos os autos
-
10/07/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/07/2018 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2018 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2018 17:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 17:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 17:29
Juntada de mandado
-
29/05/2018 17:11
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 17:11
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 17:11
Juntada de mandado
-
25/05/2018 09:32
Recebidos os autos
-
25/05/2018 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2018 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/05/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 14:19
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2018 08:48
Recebidos os autos
-
03/05/2018 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 00:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/04/2018 00:06
Processo Desarquivado
-
10/04/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 13:35
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2017 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2017 13:35
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 15:57
Recebidos os autos
-
28/09/2017 15:57
Homologada a Transação
-
25/09/2017 13:28
Conclusos para julgamento para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/09/2017 18:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
22/09/2017 18:25
Audiência Conciliação realizada - 22/09/2017 16:40
-
22/09/2017 02:46
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
29/08/2017 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2017 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2017 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2017 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2017 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2017 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2017 16:15
Expedição de Mandado.
-
28/07/2017 16:15
Expedição de Mandado.
-
28/07/2017 16:15
Juntada de mandado
-
28/07/2017 16:13
Expedição de Mandado.
-
28/07/2017 16:13
Expedição de Mandado.
-
28/07/2017 16:13
Juntada de mandado
-
27/07/2017 17:05
Audiência conciliação designada - 22/09/2017 16:40
-
27/07/2017 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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