TJDFT - 0714433-66.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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26/10/2023 16:07
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:07
Homologada a Transação
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26/10/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/10/2023 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:38
Recebidos os autos
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25/10/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 14:04
Desentranhado o documento
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10/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:06
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
05/10/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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05/10/2023 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714433-66.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLEYCE BRANDAO BISPO, FRANCISCO ALDICIO FERREIRA BISPO REQUERIDO: JOSE MARIA BARBOSA D E C I S Ã O As partes autoras colacionaram um comprovante de pagamento de R$ 19.000,00 ao Sr.
Luiz Alves (proprietário do veículo, conforme registro no Detran), e um extrato que atestaria o suposto pagamento do valor vindicado, para conserto do carro, porém, tais documentos nada atestam a respeito da compra ou conserto do bem.
Assim, INTIMEM-SE as partes requerentes para apresentar a procuração de compra e venda do veículo, no prazo de 05 dias.
O transcurso do prazo in albis implicará na extinção do feito sem apreciação do mérito (silêncio será interpretado como pleito de desistência do processo).
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 15:10
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:10
Outras decisões
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22/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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22/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:08
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714433-66.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KLEYCE BRANDAO BISPO, FRANCISCO ALDICIO FERREIRA BISPO REQUERIDO: JOSE MARIA BARBOSA D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que o documento de ID 171492239 registra que o veículo, placa JIO8942, pertence a LUIZ ALVES CORREIA JUNIOR, que não integra a lide.
Assim, INTIMEM-SE as partes requerentes para apresentarem documento que ateste a compra do bem (eventual procuração de compra e venda, etc) ou colacionar comprovante de pagamento do valor vindicado na inicial relativo a eventual conserto, a fim de demonstrar que se sub-rogou nos direitos do credor originário.
Prazo: 05 dias.
O transcurso do prazo in albis implicará na extinção do feito sem apreciação do mérito (silêncio será interpretado como pleito de desistência do processo).
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 20:24
Recebidos os autos
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12/09/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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11/09/2023 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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