TJDFT - 0700805-73.2019.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:51
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700805-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: GOIAS COMPRESSORES E LAVADORAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento do credor.
Os pontos dos programas de fidelidade constituem direito pessoal e intransferível do participante aderente à essa espécie de contrato atípico, o que afasta a eficácia da medida pleiteada para a finalidade satisfativa da execução, devendo prevalecer os preceitos constitucionais da autonomia da vontade e da liberdade contratual que impossibilitam a transferência saldo para pessoa estranha ao negócio jurídico em questão.
Nesse sentido, confira-se o entendimento atual desta Corte de Justiça sobre o tema, em superação do precedente invocado pela credora: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROGRAMAS DE PONTOS DE FIDELIDADE.
ACÚMULO DE MILHAGENS.
PENHORA.
DIREITO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não se desconhece que os pontos ou milhagens acumuladas em programas de fidelidade possuem conteúdo econômico.
Embora seja possível a transferência de pontos acumulados junto a bancos e outras instituições financeiras para terceiro, é vedada a transferência de milhagens entre programas das companhias aéreas ou para terceiros.
Isso porque, uma vez que as milhas ingressam na conta do programa, tornam-se pessoais e intransferíveis. 2.
Considerando que os programas de milhagem das companhias aéreas decorrem de contratos atípicos, cujo objeto jurídico é disponível (patrimonial), e amparado na liberdade das partes de contratarem, as limitações quanto ao uso dos pontos não ofende qualquer norma de ordem pública, de modo que devem ser respeitadas por terceiros.
Por conseguinte, a impossibilidade de sua transferência para pessoa estranha ao negócio jurídico ou de sua conversão em dinheiro com esse propósito respalda o indeferimento do pedido de informações ou penhora formulado pelo credor. 3.
Ausente a possibilidade de eficácia concreta da medida pleiteada em busca da satisfação da obrigação, cabe ao magistrado indeferir diligência inútil. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão nº 1601999, 07159108820228070000, Relatora Desa.
MARIA DE LOURDES ABREU, Relator Designado Des.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, publicado no DJe 24/8/2022) Ausentes outros requerimentos, voltem os autos conclusos para fins do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
03/04/2024 09:20
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:20
Indeferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700805-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: GOIAS COMPRESSORES E LAVADORAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: HENRIQUE PARANISTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para as partes se manifestarem acerca da Decisão de ID nº 180027255.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Intime-se a parte credora para que promova o andamento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:04:08.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
05/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:52
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:39
Outras decisões
-
02/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/10/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:53
Outras decisões
-
20/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700805-73.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: GOIAS COMPRESSORES E LAVADORAS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento ao que prescrevem os arts. 9º e 10, do CPC, faculte-se à credora manifestação acerca da defesa apresentada pela Curadoria Especial.
Em seguida, voltarem so autos conclusos para resolução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
11/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:56
Outras decisões
-
08/09/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/09/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 03:47
Decorrido prazo de HENRIQUE PARANISTA DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:51
Deferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 07:55
Recebidos os autos
-
05/05/2023 07:55
Outras decisões
-
03/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:18
Outras decisões
-
31/03/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de HENRIQUE PARANISTA DE OLIVEIRA FILHO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:20
Decorrido prazo de HENRIQUE PARANISTA DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *01.***.*84-95 (INTERESSADO) em 16/03/2023.
-
07/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/01/2023 02:54
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
19/01/2023 14:35
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:35
Deferido o pedido de HENRIQUE PARANISTA DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *01.***.*84-95 (INTERESSADO) e GOIAS COMPRESSORES E LAVADORAS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (EXECUTADO).
-
18/01/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/01/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/01/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 14:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/12/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 02:21
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:53
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 00:57
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 12:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2022 21:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/11/2022 08:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 08:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 07:54
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 07:52
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 07:50
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 04:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 04:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2022 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 22:47
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 22:45
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/06/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:12
Desentranhado o documento
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:36
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:36
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
02/06/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/06/2022 19:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
13/05/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/05/2022 08:07
Recebidos os autos
-
10/05/2022 08:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 13:48
Recebidos os autos
-
13/04/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/03/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de GOIAS COMPRESSORES E LAVADORAS LTDA - EPP em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 09:27
Recebidos os autos
-
25/02/2022 09:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/02/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:37
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 10:29
Expedição de Carta.
-
04/12/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 13:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 23:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 23:29
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 16:40
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 18:19
Recebidos os autos
-
06/08/2020 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/08/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 14:38
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 20:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 19:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 22:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 22:05
Transitado em Julgado em 21/02/2020
-
09/03/2020 07:38
Recebidos os autos
-
09/03/2020 07:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/03/2020 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/03/2020 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de GOIAS COMPRESSORES E LAVADORAS LTDA - EPP em 04/03/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de GOIAS COMPRESSORES E LAVADORAS LTDA - EPP em 21/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 11:27
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 20:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 14:14
Publicado Sentença em 31/01/2020.
-
30/01/2020 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/01/2020 16:17
Recebidos os autos
-
27/01/2020 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/12/2019 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/12/2019 21:01
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (AUTOR) e GOIAS COMPRESSORES E LAVADORAS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (RÉU) em 18/11/2019.
-
02/12/2019 21:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 00:23
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 18/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:23
Decorrido prazo de GOIAS COMPRESSORES E LAVADORAS LTDA - EPP em 18/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 04:21
Publicado Decisão em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 15:23
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/10/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2019 14:35
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 18:43
Decorrido prazo de GOIAS COMPRESSORES E LAVADORAS LTDA - EPP em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 16:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/09/2019 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2019 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 15:04
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 15:03
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2019 15:03
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 14:16
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 17:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2019 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 15:18
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 17:16
Recebidos os autos
-
07/06/2019 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/06/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 12:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2019 02:33
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 14:45
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para MONITÓRIA (40)
-
16/05/2019 18:45
Recebidos os autos
-
16/05/2019 18:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2019 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2019 15:14
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/05/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 11:31
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 15/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 04:22
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
24/03/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2019 12:44
Recebidos os autos
-
25/02/2019 12:44
Declarada incompetência
-
21/02/2019 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/02/2019 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2019 02:30
Publicado Decisão em 04/02/2019.
-
01/02/2019 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 17:19
Recebidos os autos
-
25/01/2019 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/01/2019 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
17/01/2019 17:42
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
17/01/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 16:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
17/01/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713856-67.2023.8.07.0016
Joao Timotheo Maciel Porto
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 12:10
Processo nº 0709891-23.2023.8.07.0003
Ana Lidia de Souza
Jonathan Souza de Oliveira
Advogado: Gladstone Macedo Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 18:11
Processo nº 0703654-55.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
William Teixeira Lima
Advogado: Adriano Dumont Xavier de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 14:09
Processo nº 0710509-20.2023.8.07.0018
Fabio Elissandro Cassimiro Ramos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Jacquelline Toledo Salvioni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 18:04
Processo nº 0752206-27.2023.8.07.0016
Luiz Tomaz Costa Carvalho Pereira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 13:32