TJDFT - 0733809-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 15:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo Cível da Comarca de Valparaiso de Goiás-GO.
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17/10/2023 11:28
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 10:43
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 18:41
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:54
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:54
Declarada incompetência
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04/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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04/10/2023 14:36
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733809-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RGN - SOM ELETRONICA E INFORMATICA LTDA REU: JESSE FRANCISCO DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A princípio, vislumbra-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica subjacente e a orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste TJDFT é assente quanto à competência absoluta do domicílio do consumidor quando este assume o polo passivo.
Assim, atento aos princípios da cooperação e da lealdade processual, manifeste-se a parte autora quanto à competência deste Juízo, pois o requerido tem domicílio na comarca de Valparaíso de Goiás/GO.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
11/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:56
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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