TJDFT - 0700518-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:16
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:32
Indeferido o pedido de GERSON PEDRO DA SILVA - CPF: *34.***.*02-00 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/05/2025 09:24
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de GERSON PEDRO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GERSON PEDRO DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700518-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSON PEDRO DA SILVA EXECUTADO: EMERSON MIGUEL PETRIV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Ausentes novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo, conforme Decisão ID nº 171413427. [assinado digitalmente] Eduardo da Rocha Lee Juiz de Direito Substituto -
12/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:41
Outras decisões
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:10
Outras decisões
-
07/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:15
Outras decisões
-
06/08/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 05:34
Processo Desarquivado
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03/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700518-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERSON PEDRO DA SILVA EXECUTADO: EMERSON MIGUEL PETRIV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em fase de cumprimento de sentença, em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas conveniados ao Tribunal.
Como se observa, apesar das inúmeras diligências do juízo, não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora.
Dessa forma, a suspensão e posterior remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Assim, dentro dessa sistemática, SUSPENDO o processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, a contar da presente data.
Decorrido o prazo de suspensão, voltará a correr o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 17.4.2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), cujo provável termo final será 17.4.2027.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Saliente-se que, já tendo sido realizadas diligências por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado (REsp. nº 1.284.587/SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
12/09/2023 17:12
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/09/2023 12:10
Decorrido prazo de GERSON PEDRO DA SILVA - CPF: *34.***.*02-00 (EXEQUENTE) em 04/09/2023.
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05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de GERSON PEDRO DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:40
Outras decisões
-
31/07/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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31/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 10:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:02
Deferido o pedido de GERSON PEDRO DA SILVA - CPF: *34.***.*02-00 (EXEQUENTE).
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26/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/07/2023 15:21
Decorrido prazo de GERSON PEDRO DA SILVA - CPF: *34.***.*02-00 (EXEQUENTE) em 25/07/2023.
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26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de GERSON PEDRO DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 19:14
Recebidos os autos
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05/07/2023 19:14
Outras decisões
-
20/06/2023 01:09
Decorrido prazo de GERSON PEDRO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
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23/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:40
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:40
Outras decisões
-
18/05/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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18/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de GERSON PEDRO DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 19:05
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:05
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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17/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/04/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:16
Outras decisões
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de EMERSON MIGUEL PETRIV em 30/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 12:55
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:55
Deferido o pedido de GERSON PEDRO DA SILVA - CPF: *34.***.*02-00 (EXEQUENTE).
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06/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/03/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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02/03/2023 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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15/02/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2023 09:22
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de GERSON PEDRO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de EMERSON MIGUEL PETRIV em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:05
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 19:41
Recebidos os autos
-
13/01/2023 19:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de GERSON PEDRO DA SILVA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de EMERSON MIGUEL PETRIV em 11/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/08/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:14
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de EMERSON MIGUEL PETRIV em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de EMERSON MIGUEL PETRIV em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 12:31
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de GERSON PEDRO DA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de GERSON PEDRO DA SILVA em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 15:22
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/04/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 20:37
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/03/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 13:16
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/03/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 15:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/01/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 14:33
Recebidos os autos
-
13/01/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/01/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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