TJDFT - 0036521-28.2007.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2025 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/03/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:33
Outras decisões
-
13/03/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:05
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:05
Outras decisões
-
21/01/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036521-28.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: EDNA MARIA OLIVEIRA EXEQUENTE: FABIA PATRICIA OLIVEIRA FREITAS, EVERTON ANGELO DIAS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEYLLON ANGELO DIAS EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL EXECUTADO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o ID 221006085, necessários maiores esclarecimento da fonte pagadora.
O ofício expedido ao ID 217252922 não atende aos questionamentos feitos ao ID 209187361.
Assim, expeça-se ofício ao INSS para que informe a este juízo a que período se refere a quantia de R$ 11.604,44 (onze mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos) transferida para a conta da SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS na espécie, i.e., “Ordem Banc 12 Ses Tes Nac 3.645.891.000.000.167272300001-97 FRGPS – SUPERINTENDENC".
Instrua-se o ofício com os IDs 217564932 e 217564933.
Após a resposta, volvam os autos conclusos.
Sem prejuízo, advirto à advogada peticionante do ID 221006085 para que se abstenha de peticionar em nome próprio, já que não compõe o polo ativo da demanda.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 14:01:53.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05 -
17/12/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:52
Outras decisões
-
16/12/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/12/2024 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2024 19:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
18/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/11/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:10
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036521-28.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: EDNA MARIA OLIVEIRA EXEQUENTE: FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS, EVERTON ANGELO DIAS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEYLLON ANGELO DIAS EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL EXECUTADO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 209551140.
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/10/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 00:08
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 14:20
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036521-28.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: EDNA MARIA OLIVEIRA EXEQUENTE: FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS, EVERTON ANGELO DIAS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEYLLON ANGELO DIAS EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL EXECUTADO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 209212023.
Expeça-se ofício ao órgão pagador do executado (INSS) para que informe se a quantia R$ 11.604,44 (onze mil, seiscentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos) foi transferida para a conta da SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS na espécie, i.e., “Ordem Banc 12 Ses Tes Nac 3.645.891.000.000.167272300001-97 FRGPS – SUPERINTENDENC" em 17.07.2024, em virtude de ordem deste juízo, tendo em vista a cessação da penhora determinada por este juízo.
Instrua ofício com documento de ID 209187362.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 23:35:29.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
30/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:32
Outras decisões
-
29/08/2024 01:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2024 01:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036521-28.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: EDNA MARIA OLIVEIRA EXEQUENTE: FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS, EVERTON ANGELO DIAS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEYLLON ANGELO DIAS EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL EXECUTADO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Comprovada a habilitação do crédito dos exequentes junto ao Juízo falimentar (ID 189063467), não cabe o prosseguimento do presente feito, devendo permanecer suspenso até o recebimento do valor devido naquele efeito, nos termos do art. 6°, da Lei 11.101/05.
Não é outro o entendimento deste eg.
TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO EMPRESARIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL.
MASSA FALIDA EXECUTADA.
ATOS DE CONSTRIÇÃO.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO UNIVERSAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os atos de constrição patrimonial de empresas em processo de falência ou em recuperação judicial devem ser realizados pelo juízo universal da falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, haja vista ser do juízo falimentar a competência para decidir sobre a destinação do patrimônio da massa falida. 2.
Correta a decisão do juízo cível que, em cumprimento de sentença, indefere o pedido de constrição dos bens da massa falida e determina seja oficiado o juízo falimentar para inscrição de crédito de natureza extraconcursal - constituído após a decretação da falência - junto à lista de credores, bem como determina a suspensão do feito pelo prazo de um ano. 3.
RECURSO DE AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Acórdão 1271866, 07137982020208070000, Relator: HUMBERTO ULHÔA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/8/2020, publicado no DJE: 19/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMPRESARIAL.
FALÊNCIA.
SUSPENSÃO.
FEITO EXECUTIVO.
AUSÊNCIA.
INTERESSE PROCESSUAL.
INOCORRÊNCIA.
NOVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
PARTE EXECUTADA. 1.
A simples decretação da falência não é suficiente para retirar do exequente o interesse processual no processo de execução, o qual deve permanecer suspenso, nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005. 2.
Uma vez que a novação é fato extintivo do direito do exequente, incumbe à parte executada a prova quanto a inclusão do crédito executado no plano de recuperação judicial e sua homologação.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1311871, 07399163320208070000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 18/12/2020, publicado no DJE: 3/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
DECLARAÇÃO.
INSOLVÊNCIA CIVIL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
DESCABIMENTO.
SUSPENSÃO DA AÇÃO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
A decretação da falência ou o deferimento da recuperação judicial deve suspender e não extinguir o Cumprimento de Sentença em curso contra o devedor, consoante o disposto no art. 6º da Lei 11.101/2005. 2.
A habilitação do valor objeto do Cumprimento de Sentença como crédito com privilégio especial no quadro de credores apresentado ao juízo falimentar não corresponde à extinção da obrigação pelo adimplemento da dívida, não havendo que se falar em perda do interesse de agir. 3.
Apelação conhecida e provida.
Sentença desconstituída.
Sem majoração de honorários, porquanto não fixados em primeira instância. (Acórdão 1205381, 00622611720098070001, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/9/2019, publicado no DJE: 21/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desse modo, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 ano, devendo os credores informarem a respeito do recebimento do crédito junto ao Juízo Falimentar, sob pena de se sujeitarem a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, I e IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 14:25:01.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
08/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 21:32
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 21:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2024 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036521-28.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: EDNA MARIA OLIVEIRA EXEQUENTE: FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS, EVERTON ANGELO DIAS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEYLLON ANGELO DIAS EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL EXECUTADO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo em inspeção.
Apesar de não constar da ementa, ao final do Acórdão constou que “no tocante à cota-parte da pensão dos filhos, deverá ser revertida à cônjuge supérstite após os filhos completarem vinte e cinco anos”, determinação essa constante também da sentença e que não restou expressamente revogada (ID 33964880), restando excluído apenas o pensionamento em favor de FABIA PATRICIA porquanto já estava com 26 anos à época do falecimento de seu genitor (ID 33964823).
Com efeito o pensionamento encerrará na data em que a vítima completasse 68 anos, qual seja, em 27/05/2026.
Tendo em vista que o INSS cessou os descontos e que a penhora, desde 2019, se mostrou inócua frente à redução do valor do débito, que está atualmente no importe atualizado de R$ 3.056.614,06 (três milhões, cinquenta e seis mil, seiscentos e quatorze reais e seis centavos), determino que os exequentes demonstrem o atual andamento da tentativa de habilitação do crédito junto ao processo falimentar das executadas MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, conforme ID 33964945.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:52:28.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
28/02/2024 22:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:54
Outras decisões
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036521-28.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: EDNA MARIA OLIVEIRA EXEQUENTE: FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS, EVERTON ANGELO DIAS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEYLLON ANGELO DIAS EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL EXECUTADO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente à apreciação do pedido de ID 187534738, intimem-se os autores para que juntem sua certidão de nascimento ou documento em que seja possível identificar sua data de nascimento, no prazo de 05 dias, a fim de atestar que os autores não atingiram 25 anos, condição resolutiva da condenação (ID 33964823).
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:12:53.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
26/02/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:56
Outras decisões
-
22/02/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036521-28.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: EDNA MARIA OLIVEIRA EXEQUENTE: FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS, EVERTON ANGELO DIAS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEYLLON ANGELO DIAS EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL EXECUTADO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro, em parte, a dilação de prazo.
Intimem-se o credores, no derradeiro prazo de 05 dias, a juntarem planilha atualizada do débito, discriminando os valores já recebidos no presente feito.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:53:20.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
07/02/2024 20:53
Recebidos os autos
-
07/02/2024 20:53
Deferido em parte o pedido de FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS - CPF: *63.***.*16-30 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/02/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036521-28.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: EDNA MARIA OLIVEIRA EXEQUENTE: FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS, EVERTON ANGELO DIAS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEYLLON ANGELO DIAS EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL EXECUTADO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico em favor dos credores relativamente ao valor depositado ao ID 184499124, conforme dados por eles fornecidos (Banco do Brasil, Ag. 3413-4, C/C 458.831-2, SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ nº 26.***.***/0001-44).
Intimem-se o credores a juntarem planilha atualizada do débito, discriminando os valores já recebidos no presente feito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 14:50:19.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
25/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2024 19:09
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:09
Outras decisões
-
24/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:31
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/11/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de NEYLLON ANGELO DIAS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de EVERTON ANGELO DIAS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:14
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:32
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036521-28.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: EDNA MARIA OLIVEIRA EXEQUENTE: FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS, EVERTON ANGELO DIAS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEYLLON ANGELO DIAS EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL EXECUTADO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora informa ao ID 173314276 que a última transferência de crédito pela fonte pagadora da parte executada fora em fevereiro de 2023.
Requer a reiteração de ofício ao INSS.
Pois bem.
Considerando que o ofício de ID 165496361, reiterado ao ID 168227495, não atingiu ainda a sua finalidade, fica a parte credora intimada a busca informações sobre o cumprimento do ofício junto ao órgão pagador, devendo juntar nos autos comprovantes de diligências no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 20:48:18.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
28/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:05
Outras decisões
-
27/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/09/2023 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 16:11
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/09/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de EVERTON ANGELO DIAS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de NEYLLON ANGELO DIAS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:59
Decorrido prazo de FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036521-28.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTANTE LEGAL: EDNA MARIA OLIVEIRA EXEQUENTE: FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS, EVERTON ANGELO DIAS EXEQUENTE ESPÓLIO DE: NEYLLON ANGELO DIAS EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL EXECUTADO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, MASSA FALIDA DE RAPIDO BRASILIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, diga a parte credora se os descontos/transferências junto à fonte pagadora da parte executada estão sendo efetivados no Banco do Brasil, Ag. 3413-4, C/C 458.831-2, SERRALVO E GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ nº 26.***.***/0001-44, no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:36
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:47
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:36
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:08
Outras decisões
-
22/06/2023 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/06/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/01/2023 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2022 11:38
Recebidos os autos
-
15/12/2022 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2022 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/10/2021 00:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 00:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 15:44
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 12:33
Recebidos os autos
-
29/09/2021 12:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/09/2021 20:35
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:45
Expedição de Ofício.
-
17/06/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 13:54
Recebidos os autos
-
07/06/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/05/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 22:05
Expedição de Ofício.
-
22/04/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 19:53
Recebidos os autos
-
20/04/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 19:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/04/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 07:33
Recebidos os autos
-
14/04/2021 07:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2021 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/04/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 17:37
Recebidos os autos
-
28/03/2021 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2021 21:01
Recebidos os autos
-
26/03/2021 21:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de EVERTON ANGELO DIAS em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de EDNA MARIA OLIVEIRA DIAS em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de NEYLLON ANGELO DIAS em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 20:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de EVERTON ANGELO DIAS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de EDNA MARIA OLIVEIRA DIAS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de NEYLLON ANGELO DIAS em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 14:30
Expedição de Ofício.
-
08/03/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de EVERTON ANGELO DIAS em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de NEYLLON ANGELO DIAS em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de EDNA MARIA OLIVEIRA DIAS em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS em 02/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 15:36
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2021 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/02/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 18:20
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
21/02/2021 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/02/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 15:35
Expedição de Ofício.
-
06/02/2021 15:31
Recebidos os autos
-
06/02/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/02/2021 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 14:22
Recebidos os autos
-
12/01/2021 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2021 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/11/2020 14:19
Expedição de Ofício.
-
16/09/2020 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 14:29
Expedição de Ofício.
-
30/07/2020 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 18:07
Recebidos os autos
-
23/07/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/07/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2020 17:37
Recebidos os autos
-
15/06/2020 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/03/2020 17:43
Expedição de Ofício.
-
07/11/2019 21:10
Expedição de Ofício.
-
07/11/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:34
Expedição de Ofício.
-
31/07/2019 14:30
Recebidos os autos
-
31/07/2019 14:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2019 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/07/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 05:51
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 22:12
Recebidos os autos
-
18/07/2019 22:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/07/2019 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 19:40
Decorrido prazo de EDNA MARIA OLIVEIRA DIAS em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:40
Decorrido prazo de FABIA PATRICIA OLIVEIRA DIAS em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:40
Decorrido prazo de NEYLLON ANGELO DIAS em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:39
Decorrido prazo de EVERTON ANGELO DIAS em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 19:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2019 08:44
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL - CPF: *04.***.*12-04 (EXECUTADO) em 04/06/2019.
-
04/06/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
21/05/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 16:55
Recebidos os autos
-
16/05/2019 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/05/2019 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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