TJDFT - 0710809-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 13:15
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, deixando de determinar qualquer outra providência em face da exibição já efetivada pela parte ré.Face ao princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
13/03/2024 15:49
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710809-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: SEMENTES 13 PONTOS LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido retro, pois o pedido de liquidação provisória de sentença demanda ação autônoma.
Venham conclusos para sentença.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/02/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2024 19:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:37
Indeferido o pedido de SEMENTES 13 PONTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (REQUERENTE)
-
26/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710809-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: SEMENTES 13 PONTOS LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Diante do alegado pelas partes, intime-se a parte autora para apontar, de forma precisa, exatamente quais documentos constam no pedido da petição inicial e deixaram de ser apresentados pela parte requerida.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/01/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:36
Outras decisões
-
25/01/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:32
Indeferido o pedido de SEMENTES 13 PONTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (REQUERENTE)
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17/11/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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03/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/10/2023 14:54
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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03/10/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala A, sala 504.
Tel. (61) 3103-7167 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Número do processo: 0710809-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: SEMENTES 13 PONTOS LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO PJE BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, 8 andar, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, parceiro eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Intimem-se.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
08/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:40
Deferido o pedido de SEMENTES 13 PONTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
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06/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/09/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 12:05
Recebidos os autos
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10/08/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/08/2023 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/04/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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19/04/2023 20:12
Recebidos os autos
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19/04/2023 20:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/04/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/04/2023 09:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 12:15
Recebidos os autos
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21/03/2023 12:15
Declarada incompetência
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13/03/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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