TJDFT - 0729769-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:29
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:17
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729769-71.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO CUNHA BORGES EXECUTADO: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por ANTÔNIO CUNHA BORGES em face de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA e INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
A executada INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA junta aos autos minuta de acordo (ID 203123561), no qual se compromete a pagar à exequente o saldo remanescente no valor total R$ 10.746,86, nos termos combinados.
Na oportunidade, requer a homologação do acordo, com a extinção das obrigações no presente cumprimento provisório de sentença de n. 0729769-71.2022.8.07.0001 e do processo originário n. 0711892-89.2020.8.07.0001, assim como eventuais processos correlatos e apensos, pela satisfação da condenação.
Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no Inciso III, do Art. 924, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (Art. 90 § 3o, do CPC/15).
Honorários conforme acordado.
Tratando-se de PJE, caso não haja cumprimento do acordo, basta o peticionamento com a informação para o prosseguimento da execução.
Promova a secretaria a juntada de cópia do acordo de ID 203123561 nos autos n. 0711892-89.2020.8.07.0001.
Intimem-se os demais executados da presente Sentença.
Transitada em julgado a presente Sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
17/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
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16/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO CUNHA BORGES em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 20:15
Recebidos os autos
-
15/06/2024 20:15
Outras decisões
-
13/06/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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12/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 07:23
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 16:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 20:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:23
Outras decisões
-
24/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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24/05/2024 03:42
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729769-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO CUNHA BORGES EXECUTADO: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA DECISÃO De início, em atenção à petição de ID 194134444, proceda a Secretaria a exclusão do cadastro dos autos da Dra.
JÚLIA VITÓRIA SCARTEZINI DA SILVA, inscrita na OAB/DF sob o n° 66.908.
Cumpre observar que a questão referente à aplicação de juros e correção monetário restou decidida no Agravo de Instrumento, cujo acórdão foi inserido no ID 162047132.
Assim, não é o caso de acolher o pedido de multa e honorários, conforme requerimento formulado pelo executado no ID 165431428, vez que o valor já estava arrestado nos autos com posterior complementação, com a integralidade do valor devido à disposição do Juízo, de modo que não houve recusa no pagamento, mas necessárias diligências para se alcançar o exato valor devido, que já se encontrava nos autos.
Diante disso, DETERMINO a liberação dos valores depositados nos autos, conforme extratos acostados nos IDs 187790511 e 187790512, nos valores de R$3.196,10 (três mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos) e R$13.804,41 (treze mil, oitocentos e quatro reais e quarenta e um centavos), respectivamente, com as devidas atualizações legais.
Expeça a Secretaria o competente Alvará Eletrônico.
Considerando que não há nos autos informações acerca da conta destino ou mesmo chave PIX para realização do alvará eletrônico, intime-se a parte requerente/executada para fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (chave PIX, CPF/CNPJ ou conta habilitada a receber PIX) para a efetivação da transferência.
Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do exequente.
Após, intime-se de o(a) credor(a) para se manifestar sobre a extinção do feito.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/04/2024 19:57
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:57
Outras decisões
-
22/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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15/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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26/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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26/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:11
Expedição de Ofício.
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23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de NÚCLEO PERMANENTE DE SISTEMAS DA PRIMEIRA INSTÂNCIA - NUSIS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, oficie-se novamente ao BRB para que informe o número da conta judicial para qual foi destinado o resgate no valor de R$ 9.230,70, de protocolo n.° 00000000065853861, datado de 31/05/2023, ID 709102840001268367, bem como especificar onde estão depositados os valores migrados do Banco do Brasil através das operações com número de ID 709102840001289613 e 709102840001268367 e apresente o respectivo extrato bancário.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:39:51.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 13:53
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:53
Deferido o pedido de ANTONIO CUNHA BORGES - CPF: *12.***.*32-14 (EXEQUENTE) e INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXECUTADO).
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16/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729769-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO CUNHA BORGES EXECUTADO: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO Segue resposta ao ofício de ID 184169318: De ordem, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de janeiro de 2024.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Diretor de Secretaria -
29/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 03:00
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729769-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO CUNHA BORGES EXECUTADO: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 01/2016 ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à resposta de ofício do Banco do Brasil abaixo transcrita e aos documentos em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:08:19.
RENATA CARDOSO BRAGA MARTINS Diretor de Secretaria -
25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:38
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:35
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 18:35
Desentranhado o documento
-
15/01/2024 18:34
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:03
Outras decisões
-
22/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO CUNHA BORGES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 20:07
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:55
Outras decisões
-
27/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/11/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:56
Outras decisões
-
24/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 21:33
Recebidos os autos
-
02/11/2023 21:33
Outras decisões
-
30/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:30
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 03:17
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:12
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 13:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:47
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729769-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO CUNHA BORGES EXECUTADO: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a resposta ao Ofício de ID 165775623.
Intimem-se as partes para se manifestarem.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2023.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729769-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ANTONIO CUNHA BORGES EXECUTADO: J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a resposta ao Ofício de ID 165775623.
Intimem-se as partes para se manifestarem.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2023.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
13/09/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:08
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:25
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 10:20
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2023 21:16
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:36
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/02/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/02/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO CUNHA BORGES em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 08:52
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/11/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:49
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:49
Deferido o pedido de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-72 (EXECUTADO).
-
24/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de INVEST CORRETORA DE CÂMBIO LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 16:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:00
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:00
Deferido o pedido de ANTONIO CUNHA BORGES - CPF: *12.***.*32-14 (EXEQUENTE).
-
25/08/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/08/2022 12:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 12:47
Recebidos os autos
-
15/08/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 23:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/08/2022 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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