TJDFT - 0759252-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759252-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENILCE DE CASTRO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 191526058.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
17/04/2024 17:33
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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17/04/2024 16:36
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759252-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENILCE DE CASTRO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
31/03/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:56
Expedição de Ofício.
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09/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:58
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0759252-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENILCE DE CASTRO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
27/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:14
Recebidos os autos
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27/09/2023 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/09/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0759252-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENILCE DE CASTRO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
13/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/09/2023 11:19
Recebidos os autos
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13/09/2023 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 14:17
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
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11/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:09
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/06/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 19:36
Recebidos os autos
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26/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:36
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/05/2023 14:57
Recebidos os autos
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12/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 13:37
Recebidos os autos
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23/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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14/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 21:10
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 01:51
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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21/11/2022 19:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:53
Recebidos os autos
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21/11/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
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10/11/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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