TJDFT - 0004493-09.2014.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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12/03/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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08/03/2024 17:16
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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05/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/11/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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23/03/2023 16:26
Recebidos os autos
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23/03/2023 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/03/2023 16:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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23/03/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/02/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
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07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de ESTABELECIMENTOS DE MODAS MARIE CLAIRE LTDA em 06/12/2022 23:59.
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11/10/2022 00:29
Publicado Edital em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 18:54
Expedição de Edital.
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12/08/2022 20:00
Recebidos os autos
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12/08/2022 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
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24/05/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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24/05/2022 09:48
Juntada de Certidão
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20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 17:25
Juntada de Certidão
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25/03/2022 17:24
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:44
Recebidos os autos
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16/03/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/12/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 19:36
Expedição de Certidão.
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07/11/2021 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2021 09:02
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/09/2021 09:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/09/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 14:27
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/07/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 11:45
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2021 11:43
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 02:48
Decorrido prazo de ESTABELECIMENTOS DE MODAS MARIE CLAIRE LTDA em 26/04/2021 23:59:59.
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01/03/2021 01:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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11/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004493-09.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ESTABELECIMENTOS DE MODAS MARIE CLAIRE LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2021 16:34:27.
KARLA DE CARVALHO VASCONCELLOS Servidor Geral -
05/02/2021 16:34
Juntada de Certidão
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25/08/2019 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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