TJDFT - 0014185-35.2004.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de TERRA ENGENHARIA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:10
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CLINICA PRODONTO LTDA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de TERRA ENGENHARIA LTDA em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:50
Publicado Ofício em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 31/01/2023 23:59.
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23/12/2022 18:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 15:25
Expedição de Ofício.
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02/12/2022 09:02
Juntada de Certidão
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30/11/2022 17:57
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 17:57
Desentranhado o documento
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30/11/2022 07:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/08/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 12:04
Recebidos os autos
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17/03/2022 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/10/2021 15:13
Juntada de Certidão
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02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de TERRA ENGENHARIA LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
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01/09/2021 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2021 11:15
Recebidos os autos
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17/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2021 23:59:59.
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15/03/2021 09:45
Juntada de Certidão
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15/02/2021 18:45
Expedição de Mandado.
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11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014185-35.2004.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TERRA ENGENHARIA LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is), cuja(s) matrícula(s) é(são) 117252 e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 74840931.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
05/02/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 18:58
Juntada de Certidão
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26/01/2021 17:07
Juntada de Certidão
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19/01/2021 15:23
Recebidos os autos
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19/01/2021 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
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09/11/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/10/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 15:04
Juntada de Certidão
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24/08/2020 11:13
Juntada de Certidão
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04/08/2020 17:15
Recebidos os autos
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04/08/2020 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2020 22:13
Juntada de Certidão
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15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de TERRA ENGENHARIA LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
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19/05/2020 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
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08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/05/2020 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 13:41
Juntada de Certidão
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18/04/2018 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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