TJDFT - 0704214-41.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
07/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
07/11/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
25/09/2023 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/09/2023 11:54
Recebidos os autos
-
23/09/2023 11:54
Deferido o pedido de QUALIPREV - SUPERVISAO E ASSESSORIA LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-26 (EMBARGANTE).
-
23/09/2023 11:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:30
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 20:33
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:33
Outras decisões
-
28/04/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/04/2023 12:18
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
27/04/2023 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/04/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:53
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/02/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/02/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de QUALIPREV - SUPERVISAO E ASSESSORIA LTDA - EPP em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:36
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 15:15
Recebidos os autos
-
18/11/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de QUALIPREV - SUPERVISAO E ASSESSORIA LTDA - EPP em 21/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
29/03/2022 10:52
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/03/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
24/03/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Despacho em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0704214-41.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: QUALIPREV - SUPERVISAO E ASSESSORIA LTDA - EPP EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À serventia para que certifique se remanesce o ato processual constritivo, proferido na ExFis 0750897-78.2017.8.07.0016, questionado neste feito.
Em seguida, intime-se a embargante para que se manifeste sobre eventual interesse na continuidade desta demanda.
Prazo: 10 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/02/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:25
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/12/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2021 16:46
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 21:38
Recebidos os autos
-
21/06/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 21:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/06/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de QUALIPREV - SUPERVISAO E ASSESSORIA LTDA - EPP em 12/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 17:21
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2021 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/04/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Número do processo: 0704214-41.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: QUALIPREV - SUPERVISAO E ASSESSORIA LTDA - EPP EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda retro quanto ao valor da causa. Trata-se de embargos de terceiro opostos por QUALIPREV -SUPERVISÃO E ASSESSORIA LTDA -EPP em desfavor do DISTRITO FEDERAL. A embargante alega que a adquiriu o bem imóvel localizado no Edifício Vision Work & Live, Sala 1607, Bloco F, entrada A, Quadra 1, Conjunto A, Setor Hoteleiro Norte, Brasília/DF, mediante Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda em 1º de junho de 2010, o qual está com a restrição de INDISPONIBILIDADE registrada em sua matrícula no ano de 2020.
Afirma que conforme TERMO DE IMISSÃO NA POSSE, em 17 de agosto de 2015 a Embargante se comprometeu a registrar a escritura definitiva do imóvel, antes inclusive do ajuizamento da ação de execução fiscal, portanto, bem antes ainda da constrição judicial. Pleiteia a suspensão das medidas constritivas, concernente à INDISPONIBILIDADE, sobre o bem litigioso objeto dos presentes embargos.
No merito, requer a procedência da ação para cancelar o ato de constrição judicial indevida que recaiu sobre a Sala 1607, Bloco F, entrada A, Edifício Vision Work & Live, Quadra 1, Conjunto A, Setor Hoteleiro Norte, Brasília/DF. É o relato necessário.
Decido. A parte embargante insurge-se contra a constrição de bem imóvel que alega ter adquirido de boa-fé, em momento anterior ao ajuizamento da execução fiscal.
Recebo os presentes embargos e, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil, determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da execução fiscal nº 0750897-78.2017.8.07.0016 Intime-se a embargante para juntar cópia atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias. Feito, intime-se a parte embargada para, caso queira, ofertar contestação (CPC, art. 679) Juntada a impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/02/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 16:33
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/01/2021 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/01/2021 15:58
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/01/2021 19:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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