TJDFT - 0706731-45.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:40
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:39
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
17/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 12:04
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/02/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706731-45.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE OLIVEIRA ARRUDA EXECUTADO: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte credora para ciência da diligência negativa e, em seguida, anote-se conclusão para extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/02/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 20:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA ARRUDA em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 01:15
Recebidos os autos
-
22/11/2024 01:15
em cooperação judiciária
-
22/11/2024 01:15
Deferido o pedido de LEONARDO DE OLIVEIRA ARRUDA - CPF: *39.***.*19-12 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/11/2024 05:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 23:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 23:57
em cooperação judiciária
-
04/10/2024 23:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 21:13
Mandado devolvido redistribuido
-
26/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706731-45.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE OLIVEIRA ARRUDA EXECUTADO: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO O débito remanescente é de R$ 1.739,95.
Concedo à parte executada prazo de 02 (dois) dias para que, diante do requerimento de ID 212105640, apresente proposta a ser submetida à apreciação da parte exequente.
Intime-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 12:50
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA ARRUDA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 23:40
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 23:40
Expedição de Mandado.
-
22/09/2024 21:56
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:07
Deferido o pedido de BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*69-75 (EXECUTADO).
-
10/09/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/09/2024 06:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:14
Recebidos os autos
-
10/09/2024 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 23:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/09/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2024 23:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA ARRUDA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
X Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0706731-45.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO DE OLIVEIRA ARRUDA EXECUTADO: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IN ALBIS Certifico e dou fé que em 15/08/2024 transcorreu o prazo de 15 dias para cumprimento voluntário da obrigação imposta pela sentença proferida.
Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada.
Indeferida a incidência de quaisquer honorários de cumprimento de sentença ou de sucumbência, porquanto incabíveis na espécie.
Em seguida, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC).
Riacho Fundo-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024,às 18:04:56.
ELIAS AGUIAR DE ARAUJO FILHO -
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:13
Deferido o pedido de LEONARDO DE OLIVEIRA ARRUDA - CPF: *39.***.*19-12 (REQUERENTE).
-
16/07/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
16/07/2024 10:28
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:58
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 19:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 19:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
25/10/2023 19:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:13
Homologada a Transação
-
25/10/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/10/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 02:46
Recebidos os autos
-
24/10/2023 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 02:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706731-45.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO DE OLIVEIRA ARRUDA REQUERIDO: BRUNO SANTOS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de residência atualizado em seu nome, para fins de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, sob pena de indeferimento da inicial.
No caso de ser apresentado comprovante de residência em nome de terceiro, justifique e comprove o vínculo (contrato de locação; declaração firmada pelo proprietário seguida de documento com foto, grau de parentesco; certidão de casamento ou união estável), tornando os autos conclusos.
Sendo apresentado comprovante atualizado dos últimos 3 meses (conta de água, luz, telefone) em nome próprio ou demonstrado o vínculo com o terceiro em nome de quem eventual comprovante venha a ser apresentado, cite-se e intime-se a parte requerida e intime-se a requerente. · BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/09/2023 08:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/09/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743627-27.2022.8.07.0016
Carla Targino Freitas
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Krishna Cristina da Costa Santos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 15:06
Processo nº 0704074-42.2023.8.07.0014
Fabele Lima da Silva
Kandango Transportes e Turismo LTDA - ME
Advogado: Andre Bervian Crestani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 12:24
Processo nº 0727842-70.2022.8.07.0001
Valdee da Silva Carrijo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rodrigo Duarte da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 16:42
Processo nº 0732965-15.2023.8.07.0001
Danielle Mara de Souza Melo dos Santos
Ilkens dos Santos Ferreira Cavalcante
Advogado: Marco Aurelio Feresin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 11:15
Processo nº 0701049-94.2022.8.07.0001
Mendes, Moura, Charnet Sociedade de Advo...
Dom Pepe Delivery e Panificacao LTDA - E...
Advogado: Renata Lucia de Oliveira Fortuna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2022 18:17