TJDFT - 0732965-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA CONCEICAO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DANIELLE MARA DE SOUZA MELO DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:15
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2025 17:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:00
Outras decisões
-
01/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/06/2025 14:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 00:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:15
Outras decisões
-
03/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA CONCEICAO em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:21
Outras decisões
-
29/04/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2025 23:42
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA CONCEICAO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DANIELLE MARA DE SOUZA MELO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 00:12
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:35
Outras decisões
-
27/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:49
Outras decisões
-
29/01/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2025 11:25
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de DANIELLE MARA DE SOUZA MELO DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA CONCEICAO em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 09:58
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA CONCEICAO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:54
Decorrido prazo de DANIELLE MARA DE SOUZA MELO DOS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732965-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE MARA DE SOUZA MELO DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o não atendimento à determinação constante na decisão de ID Num. 189004091, indefiro o pedido de justiça gratuita de ID Num. 176624794 - Pág. 6, item 01, visto que é primordial que seja comprovada a efetiva necessidade do benefício, o que não ocorreu nos autos.
Assim, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2024 18:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:37
Outras decisões
-
19/03/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA CONCEICAO em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:14
Outras decisões
-
29/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732965-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIELLE MARA DE SOUZA MELO DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO, ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID Num. 184993712, homologo o pedido de desistência da ação em relação ao réu, ainda não citado, ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE, o qual deverá ser excluído do polo passivo da presente demanda.
Anote-se no sistema informatizado do presente feito a exclusão da parte.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação da primeira ré (ID Num. 176624794), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:48
Outras decisões
-
30/01/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
03/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
28/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:40
Outras decisões
-
28/11/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:39
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 20:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DANIELLE MARA DE SOUZA MELO DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:36
Outras decisões
-
18/10/2023 17:00
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732965-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: DANIELLE MARA DE SOUZA MELO DOS SANTOS REQUERIDO: ISABELLA CAMARA CAVALCANTE, MARIA PEREIRA DA CONCEICAO, ILKENS DOS SANTOS FERREIRA CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 171187589, a qual passa a ser a petição inicial.
Retifico o valor da causa para R$ 37.222,32 (ID n.º 171187589 - pág. 4).
Trata-se de ação de despejo c/c cobrança, cujo procedimento especial, que está previsto no art. 59 e seguintes da Lei 8.245/91, é incompatível com a designação de audiência prévia de conciliação, pois, para evitar a rescisão do contrato de locação, o legislador já concedeu ao locatário a oportunidade de efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias contado da citação, a purga da mora, nos termos do art. 62, incisos II e III, da Lei n. 8.245/91.
Neste contexto, com fundamento no art. 1046, § 2º do CPC, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Desta maneira, citem-se os réus, nos termos do art. 62, incisos I e II da Lei 8.245/91, cujo termo inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação ou efetuar a purga da mora, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:15
Outras decisões
-
08/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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