TJDFT - 0710990-41.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710990-41.2022.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RONES MOREIRA SILVA REU: JENINA DE ALMEIDA, OSWALDO SINESIO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte AUTORA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 22 de abril de 2025 14:00:33. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/04/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 14:24
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de OSWALDO SINESIO DE ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de JENINA DE ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:53
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:50
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GONCALVES DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de JENINA DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de OSWALDO SINESIO DE ALMEIDA em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 14:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:44
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710990-41.2022.8.07.0010 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RONES MOREIRA SILVA REU: JENINA DE ALMEIDA, OSWALDO SINESIO DE ALMEIDA, MARIA DO CARMO GONCALVES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
Santa Maria/DF, 11 de setembro de 2023 15:14:02. (Datada e assinada eletronicamente) -
11/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:01
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
07/04/2023 04:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/03/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de JENINA DE ALMEIDA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de RONES MOREIRA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 23:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:00
Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/01/2023 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 04:30
Recebidos os autos
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07/12/2022 04:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 04:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2022 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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