TJDFT - 0720686-70.2018.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:17
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:26
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720686-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA EXECUTADO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA, ANTONIO CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme anexo, houve bloqueio de valor IRRISÓRIO através do SISBAJUD.
Determino, desde já, à Secretaria, o respectivo desbloqueio, pois a penhora de tal quantia não pode ser levada a efeito, nos termos do art. 836 do CPC.
Em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículos registrados em nome da parte devedora livres de restrições.
Fica a parte credora intimada a indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, bens do devedor disponíveis à penhora, sob pena de arquivamento.
Esclareço que poderá a parte credora requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Retire-se o sigilo dos ids. 217456727, 165855562 e 218175541.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/01/2025 17:42
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:42
Outras decisões
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09/01/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
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18/11/2024 19:03
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720686-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA EXECUTADO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA, ANTONIO CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Opostos embargos de declaração, pela exequente, em face da decisão precedente, que rejeitou a desconsideração da personalidade jurídica.
Aduz o embargante, em síntese, que não fora considerado, por este juízo, os efeitos decorrentes da revelia.
Contudo, as mencionadas consequências não são automáticas, mesmo porque revelia implica, tão somente, presunção de veracidade da matéria FÁTICA, e não jurídica/probatória, hipóteses descoincidentes e inconciliáveis.
Traduz ônus da peticionária apresentar provas a fim de corroborar a presença dos requisitos dispostos no art. 50 do CC, o que não ocorreu, a acarretar, por conseguinte, o indeferimento, conforme amplamente fundamentado na decisão embargada.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, com entendimento jurídico diverso do apresentado pela embargante.
Eventual irresignação quanto ao conteúdo meritório do ato judicial deve ser objeto de recurso às instâncias próprias.
Não se presta a via legal estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico - formal.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
Intime-se a credora para indicar bens passíveis de penhora, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 16:44
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
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10/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720686-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA EXECUTADO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA, ANTONIO CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto por EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA em face de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA, partes qualificadas nos autos.
Objetiva buscar o patrimônio de RONALDO ALVES DA CUNHA, MARCOS TEIXEIRA RODRIGUES, MARCOS JOSE ALVES PINTO e SERGIO BISPO DA SILVA, sócios da empresa executada (id. 148720942).
Instruído com a íntegra dos autos de nº 0703552-98.2021.8.07.0009, em trâmite na 1ª Vara Criminal de Samambaia (id. 152096094), bem como notícia sob o id. 152100395.
Consulta INFOSEG sob o id. 98469796, que indica o quadro societário da empresa.
Citados (ids. 166978625, 182869416 e 199213632), os réus RONALDO ALVES DA CUNHA, MARCOS JOSE ALVES PINTO e MARCOS TEIXEIRA RODRIGUES quedaram-se inertes.
Apresentada contestação por SERGIO BISPO DA SILVA, oportunidade em que, preliminarmente, impugnou a gratuidade de justiça deferida à exequente.
Ademais, alega ser parte ilegítima, haja vista ter saído da cooperativa em 30/03/2012, data anterior à dos fatos e à fraude indicada.
Aduz que o sócio só pode ser responsabilizado até dois anos após retirar-se da sociedade, de forma que: “Considerando que o requerido exerceu o cargo como diretor no período compreendido entre 2007 a 2011, cargo de conselheiro suplente até o dia 30/03/2012 e a desconsideração da personalidade jurídica foi instaurada no dia 20/03/2023 (ID n° 152842834) não há que se falar em responsabilização.” Menciona não ter sido demonstrada fraude ou confusão patrimonial. É o relatório.
DECIDO. É cediço que o Código Civil adotou a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, na qual, além do prejuízo aos credores, exige-se prova do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, caracterizada pela ausência de separação entre o patrimônio dos sócios e da sociedade empresária.
Verifico que o presente cumprimento de sentença se originou de uma ação indenizatória movida em desfavor dos executados, tendo origem em razão de acidente de trânsito que ocasionou o óbito do cônjuge da exequente.
Desta forma, é aplicável, ao caso, a mencionada teoria, o que torna necessário o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 50 do CC.
Contudo, ao compulsar os autos, entendo que as provas apresentadas pela parte exequente não se mostram suficientes para o fim de evidenciar manifesta e inequívoca confusão patrimonial ou desvio de finalidade, de forma que não se restou demonstrada a utilização da pessoa jurídica com o objetivo de lesar credores.
A explicação é técnica.
Imprescindível se colacionar os seguintes trechos, dispostos na petição incidental (id. 148720942, págs. 4-5): “Conforme já argumentado, nota-se que a Exequente conseguiu realizar a constrição de poucos bens da Cooperativa Executada apenas na primeira pesquisa realizada, sendo que nas demais buscas efetuadas junto aos sistemas Renajud, eRIDFT e Bacenjud não mais foi encontrado nenhum bem desembaraçado em nome da pessoa jurídica devedora.
Assim, nota-se que a sociedade empresária ora Executada, além de não ter realizado o pagamento espontâneo do débito em comento, está dificultando a constrição de bens, conforme se observa das frustradas pesquisas de bens realizadas sob os ID’s 21724136, 21762338, 21762346, 21762944 e 21762958.
Isso posto, é de se notar que o sócio da cooperativa Executada, com o único fim de frustrar a execução do valor exequendo nos autos do processo tombado sob o n° 0720686-70.2018.8.07.0001, está ocultando os veículos objeto de penhora da sociedade empresária, bem como mascarando a propriedade dos bens em nome da pessoa jurídica devedora, retirando desta a titularidade de qualquer patrimônio.
Desse modo, não restam dúvidas de que, abusando de seu poder e desviando a finalidade da pessoa jurídica, o sócio da Requerida está escondendo o patrimônio desta para que as pesquisas de bens realizadas nos autos do processo principal não tenham êxito, restando a execução intentada frustrada.” Destaco, também, que o processo criminal citado se refere a delito de cunho ambiental, calcado, segundo consta, em exercício de atividade supostamente poluidora (id. 152096094, pág. 278).
Ademais, a reportagem colacionada trata do recebimento de vantagem indevida para liberação de ônibus em condição irregular, a qual indica suposta participação de Marcos José Alves Pinto e Marcos Teixeira, ainda em fase investigativa.
Portanto, não demonstrada, pela exequente, o atendimento dos requisitos legais do art. 50 do CC.
Nesse sentido, o e.
TJDFT já se pronunciou: “PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MAIOR.
REQUISITOS.
COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA.
INCIDENTE DEFERIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Pela Teoria Maior (art. 50 do CC/02), para a desconsideração da personalidade jurídica deve estar caracterizado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, mediante utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza, ou a ausência de separação de fato entre os patrimônios. 2.
O pedido lastreado unicamente no insucesso da tentativa de constrição judicial de bens da pessoa jurídica ou, ainda, na mera dissolução irregular, são causas insuficientes para a desconsideração da pessoa jurídica, que é medida excepcional. 3.
Cabia ao Agravado demonstrar, pelos meios ordinários de prova, que o ente societário foi utilizado indevidamente pelos sócios para prejudicar os credores, ou mesmo que os bens da pessoa jurídica foram transferidos para esses ou para terceiros com o objetivo de fraudar eventuais ações de cobrança ou execuções propostas, o que não logrou êxito em comprovar. 4. "A desconsideração da personalidade jurídica é medida de caráter excepcional que somente pode ser decretada após a análise, no caso concreto, da existência de vícios que configurem abuso de direito, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos que não se presumem em casos de dissolução irregular ou de insolvência." Precedentes c.
STJ. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.” (Acórdão 1906007, 07195892820248070000, Relator(a): Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 13/8/2024, publicado no PJe: 23/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Destaques acrescidos).
Ainda que improcedente o pedido, importante destacar que o documento sob o id. 182592796, apresentado por SERGIO BISPO DA SILVA, apenas certifica o exercício, por ele, do cargo de conselheiro suplente, de 01/04/2011 a 31/03/2012, o qual se mostra inapto, no entanto, para corroborar a data em que supostamente deixou a cooperativa.
Ante o exposto, INDEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da executada COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:35
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:35
Indeferido o pedido de EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA - CPF: *00.***.*84-03 (EXEQUENTE)
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08/07/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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05/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCOS TEIXEIRA RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 17:04
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 15:20
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:20
Outras decisões
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10/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720686-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA EXECUTADO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA, ANTONIO CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desentranhe-se o mandado de citação de ID. 165805173 do réu, MARCOS TEIXEIRA RODRIGUES, para que o Sr. oficial de justiça certifique com os vizinhos se o réu efetivamente reside no imóvel e, em caso positivo, se ele encontra ou não no momento.
Caso esteja ocultando, poderá ser procedida a citação por hora certa.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 19:54
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 15:50
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:50
Outras decisões
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16/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALVES PINTO em 15/02/2024 23:59.
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29/12/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 18:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/12/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 18:25
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:25
Outras decisões
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17/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/11/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 17:35
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:35
Deferido o pedido de EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA - CPF: *00.***.*84-03 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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21/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:55
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720686-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA EXECUTADO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA, ANTONIO CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução de mandado não cumprido de SERGIO BISPO DA SILVA , fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720686-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA EXECUTADO: COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA, ANTONIO CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido da parte MARCOS TEIXEIRA RODRIGUES, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 23:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2023 11:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 11:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 00:51
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:47
Deferido o pedido de EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA - CPF: *00.***.*84-03 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 15:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/06/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 22:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 22:26
Deferido o pedido de EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA - CPF: *00.***.*84-03 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
30/03/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 11:45
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:45
Deferido o pedido de EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA - CPF: *00.***.*84-03 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:26
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:26
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:26
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:25
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 07:52
Recebidos os autos
-
14/02/2023 07:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 04:16
Decorrido prazo de EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/01/2023 01:16
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
03/01/2023 22:38
Recebidos os autos
-
03/01/2023 22:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:14
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 23:41
Recebidos os autos
-
25/11/2022 23:41
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:21
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/11/2022 07:31
Recebidos os autos
-
15/11/2022 07:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 09:45
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/10/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:10
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 20:59
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 19:01
Recebidos os autos
-
17/07/2022 19:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 17:15
Recebidos os autos
-
03/07/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/06/2022 20:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 19:08
Recebidos os autos
-
16/06/2022 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:24
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:10
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
10/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 18:42
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/04/2022 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:30
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/04/2022 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 14:57
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/04/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 14:19
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:02
Recebidos os autos
-
08/03/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/03/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 19:14
Recebidos os autos
-
02/03/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2022 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/02/2022 13:50
Recebidos os autos
-
23/02/2022 13:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/02/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/02/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 21:57
Recebidos os autos
-
04/02/2022 21:57
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
04/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 11:34
Recebidos os autos
-
09/12/2021 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
07/12/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 17:35
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/10/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
18/09/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 14:07
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 18:47
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 15:58
Recebidos os autos
-
11/08/2021 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/08/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/08/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
26/07/2021 17:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/07/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 15:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 15:03
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 17:22
Recebidos os autos
-
05/03/2021 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/03/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 19:01
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 14:47
Recebidos os autos
-
01/02/2021 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/01/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
15/12/2020 04:37
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 18:04
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/12/2020 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:26
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 15:41
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 17:18
Recebidos os autos
-
19/11/2020 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 16:15
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/11/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
05/11/2020 02:39
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 19:12
Recebidos os autos
-
04/11/2020 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/11/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 15:38
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/10/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de EDINA SILVA RODRIGUES ALMEIDA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2020 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 15:07
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 13:56
Recebidos os autos
-
28/09/2020 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/09/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2020 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2020 13:13
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 20:05
Recebidos os autos
-
16/09/2020 20:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2020 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Decisão em 08/09/2020.
-
04/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 17:20
Recebidos os autos
-
02/09/2020 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 10:31
Expedição de Ofício.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 19:22
Recebidos os autos
-
13/08/2020 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2020 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:46
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 17:54
Recebidos os autos
-
23/07/2020 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 18:49
Expedição de Ofício.
-
08/05/2020 18:45
Expedição de Ofício.
-
07/05/2020 17:53
Recebidos os autos
-
07/05/2020 17:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2020 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/05/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 11:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2020 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 03:12
Publicado Decisão em 09/03/2020.
-
08/03/2020 20:36
Expedição de Mandado.
-
06/03/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:51
Expedição de Ofício.
-
04/03/2020 22:47
Recebidos os autos
-
04/03/2020 22:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/03/2020 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:12
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 17:57
Recebidos os autos
-
17/02/2020 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2020 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/02/2020 02:46
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
14/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 15:31
Recebidos os autos
-
12/02/2020 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/02/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 16:52
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 14:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/02/2020 14:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/02/2020 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2020 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 03:18
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 18:28
Expedição de Mandado.
-
26/11/2019 18:28
Juntada de mandado
-
26/11/2019 17:37
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/11/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 03:48
Publicado Certidão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 09:34
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 05:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 12:05
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 17:53
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 17:53
Juntada de mandado
-
30/10/2019 16:57
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/10/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 14:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 03:23
Publicado Certidão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 22:11
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 15/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2019 14:20
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 14:20
Juntada de mandado
-
16/10/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 06:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 06:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 19:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/09/2019 17:06
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2019 16:18
Expedição de Mandado.
-
11/09/2019 16:17
Juntada de mandado
-
10/09/2019 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2019 12:43
Expedição de Mandado.
-
30/08/2019 12:43
Juntada de mandado
-
29/08/2019 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 06:57
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 12:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2019 15:34
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 15:34
Juntada de mandado
-
24/07/2019 10:32
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:15
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/07/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 04:34
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 17:42
Recebidos os autos
-
01/07/2019 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/06/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 08:40
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 13:57
Recebidos os autos
-
07/06/2019 13:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2019 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/05/2019 04:43
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 08:48
Recebidos os autos
-
29/05/2019 08:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/05/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 03:33
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 17:22
Recebidos os autos
-
13/05/2019 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/05/2019 19:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 10/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 19:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 06:43
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 20:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 05:02
Publicado Certidão em 15/04/2019.
-
13/04/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 22:21
Expedição de Ofício.
-
02/04/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2019 09:48
Expedição de Ofício.
-
15/02/2019 21:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 02:59
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 03:07
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
07/02/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 19:43
Recebidos os autos
-
05/02/2019 19:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/02/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 04:30
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 01/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 14:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 31/01/2019 23:59:59.
-
18/01/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 04:13
Publicado Decisão em 19/12/2018.
-
19/12/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 13:10
Recebidos os autos
-
17/12/2018 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2018 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/12/2018 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 03:07
Publicado Decisão em 03/12/2018.
-
30/11/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2018 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2018 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/11/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2018.
-
12/11/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 14:45
Recebidos os autos
-
08/11/2018 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2018 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/11/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 14:50
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2018 14:33
Recebidos os autos
-
20/10/2018 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/10/2018 20:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 03:26
Publicado Decisão em 03/10/2018.
-
02/10/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2018 20:42
Recebidos os autos
-
29/09/2018 20:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2018 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/09/2018 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2018 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 03:50
Publicado Decisão em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 13:58
Recebidos os autos
-
13/09/2018 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2018 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/09/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 05:16
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 14:28
Recebidos os autos
-
06/09/2018 14:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/09/2018 09:43
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 05/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 09:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 05/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/09/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 03:55
Publicado Certidão em 31/08/2018.
-
31/08/2018 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 14:48
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
29/08/2018 13:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 18:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2018 16:26
Recebidos os autos
-
25/08/2018 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2018 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/08/2018 13:28
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
21/08/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2018 15:37
Recebidos os autos
-
18/08/2018 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2018 17:46
Decorrido prazo de COOTRANSP - COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 17:46
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA em 16/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/08/2018 15:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
26/07/2018 03:47
Publicado Decisão em 26/07/2018.
-
26/07/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2018 14:11
Recebidos os autos
-
24/07/2018 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2018 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/07/2018 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
23/07/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 14:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 9ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/07/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 14:02
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2018 18:08
Remetidos os Autos da(o) 9ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2018 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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