TJDFT - 0710529-11.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 14:23
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
11/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 10:30
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de VICAR COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI - ME em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:55
Extinto o processo por desistência
-
20/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
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20/10/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710529-11.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Abuso de Poder (10894) Requerente: VICAR COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI - ME Requerido: DISTRITO FEDERAL - GDF DESPACHO Reputo necessário o estabelecimento de um contraditório mínimo prévio, sobretudo para a coleta de informações sobre as razões de a estrutura mencionada na inicial, que fora erguida sem o respaldo de licença administrativa, estar confessadamente ameaçando a integridade física de pessoas, além de outros riscos, ainda não ter sido devidamente demolida, de modo a afastar adequadamente os perigos, que são reais.
Deste modo, determino a citação da parte ré, para que preste informações prévias, em cinco dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Tudo cumprido, retornem para a decisão sobre o pedido de tutela de urgência.
Anoto que o prazo para a resposta formal do réu fluirá desde a publicação da decisão por vir.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 13:11:17.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/09/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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