TJDFT - 0718300-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 19:12
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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09/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 10:40
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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04/10/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718300-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO ANTUNES DE PINHO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em que já encerrada a fase de conhecimento, conforme sentença de ID 166776394.
A parte requerida, no ID 171694894, informou o depósito judicial para cumprimento da obrigação.
Instada a se manifestar, o credor requereu o levantamento e afirmou satisfação da obrigação (ID 172920513).
Diante de tanto, tenho que houve a satisfação da obrigação pela parte requerida (art. 526, §3º, do CPC).
Como não se iniciou a fase de cumprimento de sentença, a Decisão Interlocutória é ato processual com força suficiente para determinar o arquivamento do feito.
Cuidando-se de pagamento espontâneo, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS da quantia depositada na conta judicial (ID 171698797), mais acréscimos legais, para conta/PIX do advogado credor, indicada no ID 172920513.
No mais, diante da prática de ato contrário ao interesse de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 166776394 (art. 1.000, do CPC).
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Expeça-se.
Intime-se.
Arquive-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 23:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 23:18
Determinado o arquivamento
-
25/09/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BRUNO ANTUNES DE PINHO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718300-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO ANTUNES DE PINHO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 171694892 informando pagamento, fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará ou transferência de valores por ofício à instituição financeira, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 12:18:41.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
13/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:02
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 22:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2023 18:09
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:09
Outras decisões
-
25/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:10
Decorrido prazo de BRUNO ANTUNES DE PINHO em 20/07/2023 23:59.
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 11:23
Recebidos os autos
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30/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:23
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2023 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/05/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 17:56
Recebidos os autos
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03/05/2023 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO ANTUNES DE PINHO - CPF: *63.***.*01-07 (REQUERENTE).
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03/05/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2023 08:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/05/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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