TJDFT - 0748757-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748757-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
02/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:12
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
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02/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:50
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748757-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CLAUDIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em fase de Cumprimento de Sentença.
Reclassifique-se.
Nada a prover sobre a contestação apresentada sob o id. 190006733, uma vez que o prazo para tal ato transcorreu há muito tempo e o feito já foi sentenciado.
Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
20/06/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2024 18:08
Recebidos os autos
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26/04/2024 18:08
Outras decisões
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12/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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14/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 21:17
Recebidos os autos
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28/02/2024 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 14:11
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:13
Recebidos os autos
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30/11/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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14/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748757-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA CLAUDIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
10/09/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:22
Outras decisões
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29/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/08/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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