TJDFT - 0724744-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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14/11/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/11/2023 15:07
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS ALVES SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:42
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:34
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/09/2023 03:10
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 03:06
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 01:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724744-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: ALBERTO CARLOS ALVES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Esclareça a parte autora o interesse processual na presente demanda, tendo em vista que postula a condenação da parte requerida na obrigação de fazer de transferência de veículo e débitos tributários em favor de terceiro estranho aos autos (Benedita Anita da Silva Mesquita).
Ressalto que a parte autora não trouxe aos autos cópia do DUT nem outro documento que demonstre que a Sra.
Benedita tenha lhe outorgado poderes para dispor do veículo ou tratar sobre a transferência de propriedade do bem.
A presente decisão tem por escopo o art. 18 do Código de Processo Civil ("ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico").
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:30
Outras decisões
-
13/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:06
Outras decisões
-
25/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:32
Outras decisões
-
23/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ALBERTO CARLOS ALVES SILVA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/07/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/07/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:38
Outras decisões
-
06/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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06/07/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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