TJDFT - 0734713-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 10:49
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2023 02:55
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734713-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAIO JULIO DE PAULA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
A parte autora requereu a este juízo que fosse determinado aos réus a correção da redação e permanência no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal.
Contudo, o provimento jurisdicional pretendido não é mais necessário, uma vez que o objeto da lide já foi resolvido, conforme afirmação do próprio autor (ID. 170538877).
Ante o exposto, EXTINGO o feito sem julgamento do mérito por perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, incisos VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
08/09/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2023 03:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 03:10
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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