TJDFT - 0703041-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/03/2024 07:51
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703041-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA, FABIANA BATISTA ALVES DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém contradição no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão.
Com efeito, considerando que o acordo prevê que, em caso de descumprimento, ocorrerá a rescisão, não haveria como haver o cumprimento de sentença.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos para revogar a sentença e, ante a composição entre as partes, SUSPENDO o curso do presente feito pelo prazo concedido pelo exequente ao executado para cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/02/2024 12:18
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/02/2024 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA ALVES DE ABREU em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA ALVES DE ABREU em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703041-56.2023.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram opostos Embargos de Declaração pelo AUTOR.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte embargada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos declaratórios.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 05:27
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703041-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA, FABIANA BATISTA ALVES DE ABREU SENTENÇA Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DE BRASÍLIA SA em desfavor de ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA e FABIANA BATISTA ALVES DE ABREU, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 180682563). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas pela parte executada.
Honorários nos termos do pactuado.
Quanto ao pedido de suspensão do processo, esclareço às partes, que não há necessidade, tendo em vista que se o acordo não for cumprido, o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, para desencadeamento da fase de cumprimento de sentença e prosseguimento do feito.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/01/2024 09:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/12/2023 10:01
Juntada de Petição de acordo
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17/11/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 10:57
Recebidos os autos
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01/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:26
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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25/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/09/2023 12:12
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de FABIANA BATISTA ALVES DE ABREU em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703041-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ANDRE LUIZ ALVES PEREIRA, FABIANA BATISTA ALVES DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora não aceitou a proposta, sugerindo que a mesma seja feita de forma extrajudicial.
Diante da manifestação retro dou prosseguimento ao feito.
Faço os autos conclusos.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/09/2023 23:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2023 11:41
Recebidos os autos
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11/04/2023 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/04/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 15:32
Recebidos os autos
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18/01/2023 15:32
Decisão interlocutória - recebido
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18/01/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/01/2023 21:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2023 17:56
Recebidos os autos
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17/01/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 17:56
Declarada incompetência
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16/01/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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