TJDFT - 0736856-15.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 17:04
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 08:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 08:13
Outras decisões
-
11/09/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica ciente a exequente das informações ID's 206841196, 209947026 e 209949190.
Publicada esta certidão, retornem os autos à suspensão determinada.
Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
04/09/2024 16:16
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 23:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 23:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 21:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico que junto resposta ao ofício nº 110/2024 (ID 196833464), encaminhado pela 2ª Vara Cível de Bragança Paulista informando a redistribuição dos autos nº 1001734-94.2022.8.26.0099 à Comarca de Guarulhos em 01/08/2022.
Fica a parte EXEQUENTE intimada para manifestação, no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 20:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 22:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736856-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME EXECUTADO: RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do crédito da executada RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA (CNPJ: 23.***.***/0001-00), até o limite de R$ 57.983,35 (cinquenta e sete mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), junto à: I) 22ª Vara Cível de Curitiba/PR, autos nº 0006718-26.2022.8.16.0194; II) 1ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP, autos nº 1028116-34.2023.8.26.0053; III) 1ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP, autos nº 1001573-50.2023.8.26.0099; IV) 2ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP, autos nº 1001734-94.2022.8.26.0099.
Ressalta-se que embora os feitos estejam na fase de conhecimento, é pacífico o entendimento jurisprudencial do TJDFT no sentido de ser possível a penhora no rosto de processo neste momento processual, já que, mesmo havendo mera expectativa de direito, existe a possibilidade de satisfação da dívida.
Dou à presente decisão força de mandado, bastando o seu encaminhamento via sistema PJE (caso se trate de unidade judiciária desse Tribunal Justiça) ou e-mail institucional.
Da penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento.
Após, retornem os autos à suspensão determinada no ID 173193534.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2024 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/01/2024 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/11/2023 12:36
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
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31/10/2023 16:43
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/09/2023 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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28/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736856-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME EXECUTADO: RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente requer a expedição de diversos ofícios a empresas para que seja informado sobre eventual crédito a repassar para a executada.
No entanto, limita-se a requerer a realização de diligências por este juízo.
Não se desincumbe, contudo, de realizar as diligências que lhe cabem.
Inexiste plausibilidade em diligenciar-se de forma indistinta para empresas para subsidiar pedido de eventuais créditos, uma vez que se trata de pedido genérico, considerando que não houve demonstração de indícios de que o executado teria crédito a receber.
Já foi realizada consulta aos sistemas conveniados a este juízo.
Face o exposto, indefiro o pedido. 2.
Com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, contado a partir da publicação desta decisão, durante o qual ficará suspenso o prazo prescricional.
Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se que, após o prazo suspensivo de 1 ano a partir da publicação desta decisão, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), que no caso concreto é de 5 anos.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC), quando cabível, observando-se o conteúdo da decisão pretérita, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Ressalte-se, ainda, que, nos casos em que não realizada a pesquisa no SAEC, por não ter a parte exequente o benefício da gratuidade da justiça, não será deferida a reiteração de diligência já realizada por este Juízo sem que a parte interessada comprove a realização de tal pesquisa.
Inclua-se alerta no sistema.
Dê-se ciência às partes e arquivem-se os autos, independentemente de preclusão.
Datado e assinado eletronicamente.
THAIS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD retornou com resultado ínfimo, motivo pelo qual promovo o desbloqueio, conforme documento em anexo.
Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar, observando o disposto na parte final da decisão de ID163432051, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:06
Deferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
07/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:49
Indeferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:15
Deferido em parte o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (INTERESSADO)
-
27/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:24
Deferido o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
-
05/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:03
Outras decisões
-
18/04/2023 01:16
Decorrido prazo de RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:37
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:19
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
27/02/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 05:39
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
20/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
20/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 15:05
Homologada a Transação
-
16/02/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:25
Outras decisões
-
07/02/2023 21:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 14:58
Desentranhado o documento
-
04/02/2023 01:37
Decorrido prazo de RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 18:26
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:41
Deferido em parte o pedido de FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
-
20/01/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:15
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:15
Outras decisões
-
23/11/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/11/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/10/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 08:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 09:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA em 29/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 12:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/08/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2022 17:37
Recebidos os autos
-
25/06/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 11:57
Recebidos os autos
-
15/06/2022 11:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/06/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2022 15:18
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
19/05/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA em 18/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 00:42
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
26/04/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:23
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:23
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/04/2022 17:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/04/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:10
Recebidos os autos
-
24/03/2022 13:10
Outras decisões
-
21/03/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:27
Outras decisões
-
04/03/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/03/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de RIOPAR FRESAGEM E RECICLAGEM LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 17:20
Recebidos os autos
-
15/12/2021 17:20
Outras decisões
-
02/12/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/11/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 17:43
Recebidos os autos
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28/10/2021 17:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/10/2021 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/10/2021 10:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2021 16:57
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2021 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/10/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição Interlocutória • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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