TJDFT - 0702651-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:53
Outras decisões
-
24/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/05/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/05/2025 14:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702651-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINP CLINICA INTEGRADA PSICOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCO AURELIO GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 225015888, parte final.
A parte credora requereu a deliberação a respeito de penhora de meação de bens que integram o patrimônio dos cônjuges JOSELANI DE OLIVEIRA NUNES GOMES, CPF: *23.***.*20-15, e MARCO AURÉLIO GOMES DA SILVA, o último executado neste feito.
Intimo a credora a comprovar a existência de bens que integram o patrimônio comum, para fins de análise do pedido de constrição de meação patrimonial.
Deve apresentar certidão de casamento atualizada, com averbações, se existentes, para aferição da contemporaneidade do vínculo conjugal.
Nestes autos, inapropriado o manuseio de sistemas eletrônicos para fins de pesquisa patrimonial em nome de terceiros não vinculados ao processo.
INDEFIRO o pedido.
Manifeste-se em 05 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
10/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:17
Outras decisões
-
06/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:11
Outras decisões
-
29/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702651-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINP CLINICA INTEGRADA PSICOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCO AURELIO GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em regra, compete à parte exequente indicar bens suscetíveis de penhora e promover as diligências no intuito de localizá-los, conforme preconiza o art. 798, II, “c”, do CPC.
O Poder Judiciário atua apenas como agente cooperador dessa atividade, não podendo, a pretexto do princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, substituir integralmente a parte em relação a ônus que é de sua titularidade.
No caso dos autos, a exequente apenas requereu novas diligências a serem efetivadas pelo Juízo (expedição de diversos ofícios), sem comprovar que tenha realizado qualquer diligência própria em busca de bens da devedora.
Portanto, IMPROVEJO os pedidos formulados pelo autor, neste momento processual, uma vez incomprovado o esgotamento ao acesso às informações por seus próprios meios.
Por outro lado, defiro nova pesquisa de bens pelo SISBAJUD, em reiteração programada por 60 dias, com valor de R$ 3.645,84 (id. 199709076). À Secretaria, para realização da consulta.
Por fim, esclareço que, em consulta ao sistema Renajud, foi localizado apenas veículo com gravame de alienação fiduciária, o que inviabiliza a penhora, nos termos do art. 7º-A do DL 911/1969.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:40
Outras decisões
-
09/07/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
09/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:45
Outras decisões
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CLINP CLINICA INTEGRADA PSICOLOGICA LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
02/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702651-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINP CLINICA INTEGRADA PSICOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCO AURELIO GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Findou o prazo do executado para impugnação à penhora.
Assim, expeça-se alvará de levantamento referente ao bloqueio de R$ 1.093,92, id. 167119309, para a conta indicada sob o id. 171542476.
Fica o exequente intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 inciso III do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
01/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 16:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:20
Deferido o pedido de CLINP CLINICA INTEGRADA PSICOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
18/09/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702651-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINP CLINICA INTEGRADA PSICOLOGICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCO AURELIO GOMES DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução de mandado não cumprido, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
Fica a autora ciente que, caso indique novo endereço para a diligência, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de CLINP CLINICA INTEGRADA PSICOLOGICA LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 22:51
Recebidos os autos
-
01/08/2023 22:51
Deferido o pedido de CLINP CLINICA INTEGRADA PSICOLOGICA LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
22/07/2023 17:21
Outras decisões
-
11/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:10
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:11
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/06/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:18
Outras decisões
-
29/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:56
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
16/02/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 19:57
Recebidos os autos
-
05/02/2023 19:56
Recebida a emenda à inicial
-
04/02/2023 08:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/01/2023 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 21:29
Recebidos os autos
-
25/01/2023 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/01/2023 13:40
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2023 22:39
Recebidos os autos
-
03/01/2023 22:39
Determinado o arquivamento
-
02/01/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/01/2023 17:16
Recebidos os autos
-
02/01/2023 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CLINP CLINICA INTEGRADA PSICOLOGICA LTDA - ME em 18/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 23:16
Recebidos os autos
-
19/10/2022 23:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/10/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARCO AURELIO GOMES DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
11/09/2022 19:15
Recebidos os autos
-
11/09/2022 19:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de CLINP CLINICA INTEGRADA PSICOLOGICA LTDA - ME em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:14
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 19:40
Recebidos os autos
-
21/07/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/07/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 09:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2022 23:34
Recebidos os autos
-
26/05/2022 23:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/05/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:35
Decorrido prazo de CLINP CLINICA INTEGRADA PSICOLOGICA LTDA - ME em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 13:23
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/04/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 12:22
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 22:11
Recebidos os autos
-
01/04/2022 22:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/04/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2022 17:48
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 09:45
Recebidos os autos
-
20/02/2022 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 20:07
Recebidos os autos
-
28/01/2022 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/01/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719638-03.2023.8.07.0001
Fernando Carneiro Brasil
Cai Liai
Advogado: Fernando Carneiro Brasil
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 13:41
Processo nº 0704513-58.2020.8.07.0014
Itau Unibanco S.A.
Jefferson Ricardo de Sousa
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2020 13:10
Processo nº 0012731-25.2001.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Ivanildo Teles Sirotheau Correa
Advogado: Oswaldo da Silva Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2018 13:13
Processo nº 0700866-38.2023.8.07.0018
Simone Moura Lopes Viana
Distrito Federal
Advogado: Juliana Almeida Barroso Moreti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 09:30
Processo nº 0708446-22.2023.8.07.0018
Em Segredo de Justica
Banco Inter SA
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 12:00