TJDFT - 0716859-46.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:36
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716859-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: NILSON FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria anexou aos autos extrato das custas finais.
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
14/01/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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17/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 15:39
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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17/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:46
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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08/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:37
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:37
Deferido o pedido de NILSON FERREIRA SANTOS - CPF: *14.***.*57-49 (EXECUTADO).
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25/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716859-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: NILSON FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se ao cadastramento da nova patrona do requerido, nos termos da petição de id. 209499424 e substabelecimento sob id. 209499425.
Intime-se a parte requerida para indicar o número dos processos vinculados a cada um dos depósitos, com a informação do respectivo juízo em que tramitam, a fim de que sejam oficiados para a transferência dos valores incorretamente depositados pelo réu.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 17:01
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:01
Outras decisões
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30/08/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 26/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716859-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: NILSON FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria do juízo para certificar novamente os valores depositados, a considerar a insurgência da parte requerida apresentada no id. 199783508.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, a parte autora deverá informar se confere quitação do débito ou informar o valor pelo qual deverá prosseguir a execução acompanhada de planilha demonstrativa do débito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
09/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:15
Recebidos os autos
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09/07/2024 15:15
Outras decisões
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11/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:18
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:18
Outras decisões
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11/04/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2024 06:28
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:47
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716859-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: NILSON FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o peticionante NILSON FERREIRA SANTOS (ID 183896665) para juntar cópia legível do documento de ID 183896674.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 13:49
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:49
Outras decisões
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17/01/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716859-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: NILSON FERREIRA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em face de NILSON FERREIRA SANTOS.
As partes celebraram acordo e pediram a extinção do processo, conforme petição de ID 170472533, assinada e protocolada pelo advogado da parte autora, RODRIGO DE ASSIS SOUZA, e assinada eletronicamente pela advogada da parte ré, CLARICE DE OLIVEIRA ALVES PUCCI.
Procurações com poderes para transigir sob os ID´s 92323730 e 108699898.
ANTE O EXPOSTO, chancelo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Implementadas as providências para fins de regularização da titularidade do imóvel em nome da compradora, no registro imobiliário (o que deverá ser comprovado, com a juntada de certidão atual, da matrícula do bem, em 10 dias, a contar da presente), liberem-se os valores em favor da empresa credora (valor depositado judicialmente pela compradora e depósitos constantes do feito - depósito de aluguéis).
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2023 18:13
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 17:58
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:58
Homologada a Transação
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28/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:54
Expedição de Ofício.
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28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 15:32
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:32
Outras decisões
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22/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/11/2023 16:32
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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18/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 07:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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13/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 18:16
Expedição de Termo.
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11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:58
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:58
Outras decisões
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 15:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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15/09/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716859-46.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA EXECUTADO: NILSON FERREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o acordo realizado ID 170472533 entre as partes e a proposta formalizada de compra do bem ID 170472533 na qual tanto exequente quanto executado anuem com o valor, intime-se as partes para depósito judicial em conta vinculada a este processo do valor negociado no prazo de trinta dias.
Após venham os autos para expedição da respectiva carta, homologação do acordo com liberação dos valores mediante alvará e, consequentemente, a extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2023 15:57
Recebidos os autos
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11/09/2023 15:57
Deferido o pedido de NILSON FERREIRA SANTOS - CPF: *14.***.*57-49 (EXECUTADO) e HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 13:03
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de HEIL ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:48
Outras decisões
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01/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
08/04/2023 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2023 18:21
Outras decisões
-
04/04/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2023 01:38
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:34
Outras decisões
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
19/03/2023 09:16
Recebidos os autos
-
19/03/2023 09:16
Outras decisões
-
16/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:53
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:53
Outras decisões
-
07/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/03/2023 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2023 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2023 14:08
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/01/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/01/2023 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:45
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:45
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/12/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:56
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de GILDENIR SILVA DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 21:55
Recebidos os autos
-
08/11/2022 21:55
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 15:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/10/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 10:22
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:22
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
14/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 22:56
Recebidos os autos
-
10/10/2022 22:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:02
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2022 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZ FELLIPE PEREIRA DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 23:23
Recebidos os autos
-
15/09/2022 23:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/09/2022 02:09
Juntada de Petição de impugnação
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
11/09/2022 12:05
Recebidos os autos
-
11/09/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:21
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/08/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2022 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 21:45
Mandado devolvido dependência
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 19:03
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 11:19
Recebidos os autos
-
16/06/2022 11:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/05/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 09:10
Recebidos os autos
-
28/04/2022 09:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/04/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:29
Recebidos os autos
-
18/04/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:10
Desentranhado o documento
-
29/03/2022 10:09
Transitado em Julgado em 24/06/2021
-
29/03/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2022 09:48
Desentranhado o documento
-
28/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/03/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 23:23
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2022 15:07
Recebidos os autos
-
16/03/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/03/2022 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 00:29
Publicado Termo em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 18:13
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 18:08
Expedição de Termo.
-
09/03/2022 15:21
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
09/03/2022 00:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 18:00
Recebidos os autos
-
15/02/2022 18:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 21:52
Recebidos os autos
-
04/02/2022 21:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/02/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/02/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:55
Expedição de Alvará.
-
26/01/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 25/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 14:38
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/12/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/12/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 02/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 14:58
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:42
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/11/2021 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2021 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
18/11/2021 09:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2021 23:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:47
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 14:53
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/10/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 17:43
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
11/10/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 17:33
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 16:34
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2021 15:57
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/09/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de NILSON FERREIRA SANTOS em 21/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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03/09/2021 18:18
Recebidos os autos
-
03/09/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/09/2021 22:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 20:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
11/08/2021 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2021 14:50
Processo Desarquivado
-
10/08/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 13:46
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 14:40
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2021 14:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 14:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 20:05
Recebidos os autos
-
23/06/2021 20:04
Homologada a Transação
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23/06/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/06/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:49
Publicado Certidão em 08/06/2021.
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08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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04/06/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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04/06/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2021 11:12
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 22:00
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 14ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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02/06/2021 21:59
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
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24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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21/05/2021 15:17
Recebidos os autos
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21/05/2021 15:17
Decisão interlocutória - recebido
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20/05/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/05/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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