TJDFT - 0712768-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 13:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
03/04/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 18:10
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:44
Decorrido prazo de MARTHA MOUFARREGE em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de OTICA JOALHERIA E RELOJOARIA ROMARIO VERAS LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:37
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/02/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712768-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTICA JOALHERIA E RELOJOARIA ROMARIO VERAS LTDA - EPP EXECUTADO: MARTHA MOUFARREGE CERTIDÃO Antes de cumprir a ordem de Id 186334358, tendo em vista o documento de Id 187277052, e anexos, DE ORDEM, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do pagamento noticiado informando se dá quitação à obrigada.
Advirto que o silêncio poderá ser considerado anuência e o feito extinto pelo pagamento.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024.
Rubenice Mariá Silva Costa Diretora de Secretaria -
23/02/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
12/02/2024 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARTHA MOUFARREGE em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:04
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 10:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:08
Outras decisões
-
13/12/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/12/2023 16:24
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
06/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 13:36
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de MARTHA MOUFARREGE em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de OTICA JOALHERIA E RELOJOARIA ROMARIO VERAS LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:32
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
þAnte o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Em face da sucumbência, condeno a parte Autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, §2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/09/2023 12:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:17
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:43
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MARTHA MOUFARREGE em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de OTICA JOALHERIA E RELOJOARIA ROMARIO VERAS LTDA - EPP em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/07/2023 20:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/07/2023 14:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2023 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
23/05/2023 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MARTHA MOUFARREGE em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de MARTHA MOUFARREGE em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:20
Recebida a emenda à inicial
-
13/04/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/04/2023 00:49
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:11
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 21:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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