TJDFT - 0027960-15.2012.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:53
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 18:34
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
15/10/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/10/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:01
Juntada de termo
-
03/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
02/10/2023 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO: "Fica a defesa intimada a apresentar as alegações finais, por memoriais, no prazo legal" -
22/09/2023 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
DECISÃO:"Segundo consta dos autos, encerrada a instrução a Defesa fez no ID 53132480 requerimentos de provas extras.
Nesse sentido, requereu: (...) sejam expedidos ofícios às empresas FACEBOOK (MESSENGER), GOOGLE, GMAIL e YOUTUBE, determinando que seja encaminhada a GEOLOCALIZAÇÂO do requerente, no período compreendido entre os meses de maio a dezembro de 2012, para se comprovar, de forma cabal, que ele estava residindo na cidade de Governador Valadares/MG, quando da prática dos fatos ora lhe imputados.
Para tanto, informamos que, conforme se comprova em anexo, na época, o requerente utilizava: a) o perfil de FACEBOOK em nome de “Danny Dominicky Antunes”; b) o email [email protected]; c) o prefixo telefônico nº (62) 9 8494-7498; d) perfil (canal) DANIEL TEIXEIRA no site YOUTUBE No dia 15 de janeiro de 2020, o pleito foi defiro em parte no ID. 53611833.
A Defesa deveria então, “diligenciar, no sentido de adquirir as referidas informações junto às empresas FACEBOOK (MESSENGER), GOOGLE, GMAIL e YOUTUBE, vez que tais informações poderão ser obtidas pelo próprio usuário dos sistemas.” Não obstante, a Defesa formulou novo pedido no ID. 55545922, pautada na informação de “recalcitrância das empresas acima mencionadas em prestarem diretamente ao requerente as informações solicitadas”.
Daí, requereu fossem expedidos ofícios às empresas FACEBOOK (MESSENGER), GOOGLE, GMAIL e YOUTUBE, o encaminhamento da “GEOLOCALIZAÇÂO do requerente, no período compreendido entre os meses de maio a dezembro de 2012, para se comprovar, de forma cabal, que ele estava residindo na cidade de Governador Valadares/MG, quando da prática dos fatos ora lhe imputados.” O último pleito foi deferido em 09/03/2020, conforme ID. 58640122.
Logo depois, certificou-se nos autos comprovante de envio dos Oficios de ID 62508065, 62509672 e 62509688, via e-mail, para atender a decisão.
Ainda assim, no dia 4 de junho de 2020, a Secretaria deste Juízo tornou a certificar no ID. 64758293, que não foram enviadas as respostas aos Ofícios acima.
Uma vez intimada, a Defesa insistiu na diligência no ID. 68572145, no que foi atendida, conforme decisão de ID 68736256.
Finalmente, vieram aos autos no ID 168657469, certidão indicando não ser possível cumprir a decisão deste Juízo.
Segue o teor da informação da Secretaria: Certifico e dou fé que, nesta data, junto a estes autos comprovante de recebimento de e[1]mail resposta LERS.GOOGLE, o qual comunica que não é possível criar uma conta corporativa para solicitações de informações de teor judicial.
Tal conta somente deverá ser vinculada à perfil de pessoa física e, também, atrelada a um email da GOOGLE (gmail).
Assim sendo, os equipamentos disponibilizados pelo TJDFT não permitem o acesso ao gmail e/ou outras ferramentas não autorizadas por esta Corte de Justiça.
E, para constar, lavrei esta.
Relatei.
DECIDO.
Como se denota dos autos, passados mais de 03 (três) anos desde o encerramento da instrução, não foi possível cumprir o pleito da Defesa.
De fato, apesar da sofisticação das técnicas postas a serviço da população, o sistema informatizado dos tribunais não as têm recepcionado na integralidade, de modo que superar a questão acima fica impossível.
Essa inviabilidade de acesso pode até vir a constituir perverso alijamento do exercício do direito constitucionalmente garantido.
Como se vê, a manifestação da Defesa em id. 169343690, de que “não se opõe que qualquer dado referente a este processo seja disponibilizado à empresa Google”, em nada supera o teor da certidão, pela impossibilidade de ser criar uma conta corporativa para solicitações de informações de teor judicial.
De todo modo, convém advertir que, desde o início, as informações pretendidas pela Defesa, a priori, não alterariam a situação fática de forma substancial, mormente, porque ao usar ferramentas digitais do serviço Google, é possível atualizar as configurações de localização, inclusive para receber resultados da pesquisa desejados em local diversos.
A ferramenta é prevista para controlar a privacidade da maneira que preferir o usuário.
A matéria de direito será analisada no momento apropriado.
Finalmente, mister observar que se tratava de processo com réu preso, onde havia maior necessidade de se imprimir celeridade ao andamento.
A diligência, passados mais de três anos, deu causa à liberdade do denunciado por excesso de prazo.
Não há falar em insistir novamente, em pleito que não será possível atender.
Destarte, considerando não ser possível criar a conta corporativa para solicitações de informações de teor judicial, conforme pleito da Defesa, INDEFIRO novas diligências para o cumprimento da decisão acima.
Intime-se o Ministério Público para, querendo, ratificar/retificar suas alegações finais.
Logo depois, intime-se a Defesa para as derradeiras alegações.
P.R.I. -
14/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:06
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:06
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/08/2023 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
21/08/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 08:03
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
15/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 18:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/09/2020 18:39
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:12
Expedição de Ofício.
-
20/08/2020 20:58
Recebidos os autos
-
20/08/2020 20:58
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
17/08/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
17/08/2020 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 21:07
Recebidos os autos
-
14/08/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 20:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
03/08/2020 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2020 19:27
Recebidos os autos
-
29/07/2020 21:00
Determinada Requisição de Informações
-
27/07/2020 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
27/07/2020 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2020 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 19:56
Recebidos os autos
-
17/07/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
15/07/2020 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2020 15:59
Juntada de Ofício
-
10/07/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 14:57
Expedição de Ofício.
-
07/07/2020 21:19
Recebidos os autos
-
07/07/2020 21:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
07/07/2020 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2020 15:11
Juntada de Ofício
-
24/06/2020 18:05
Juntada de Ofício
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2020 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:22
Juntada de Alvará de soltura
-
15/06/2020 14:39
Recebidos os autos
-
14/06/2020 02:21
Revogada a Prisão
-
10/06/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
05/06/2020 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2020 18:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 20:56
Expedição de Ofício.
-
07/05/2020 20:56
Expedição de Ofício.
-
07/05/2020 20:55
Expedição de Ofício.
-
05/05/2020 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2020 16:49
Recebidos os autos
-
09/03/2020 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
04/03/2020 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2020 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2020 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2020 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2020 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2020.
-
17/01/2020 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 18:25
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
13/01/2020 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 01:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2019 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2019 14:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 16:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 12/12/2019 15:00
-
12/12/2019 16:33
Juntada de gravação de audiência
-
09/12/2019 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2019 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 14:37
Mandado devolvido dependência
-
03/12/2019 18:11
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 18:11
Juntada de mandado
-
03/12/2019 17:26
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 17:26
Juntada de mandado
-
03/12/2019 15:55
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 15:55
Juntada de mandado
-
29/11/2019 18:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2019 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2019 16:56
Recebidos os autos
-
19/11/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
14/11/2019 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 03:14
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
14/11/2019 03:13
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2019 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 12:24
Mandado devolvido dependência
-
11/11/2019 17:36
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 17:36
Juntada de mandado
-
11/11/2019 17:27
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 17:27
Juntada de mandado
-
06/11/2019 17:23
Recebidos os autos
-
06/11/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2019 22:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
05/11/2019 22:47
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 08:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 12:27
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 15:25
Audiência instrução e julgamento designada - 12/12/2019 15:00
-
02/10/2019 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:32
Recebidos os autos
-
01/10/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
27/09/2019 21:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
Sentença Embargos de Terceiro • Arquivo
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Decisão interlocutória • Arquivo
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