TJDFT - 0716092-19.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/06/2024 15:52
Homologada a Transação
-
13/05/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 15:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
06/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
12/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716092-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO PINTO DA SILVA EXECUTADO: PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME, EDNILSON CARLOS DE MELO DECISÃO Defiro o pedido do autor de id. 187862564.
Aguarde-se até o dia 10/04/2024.
Findo o prazo, conclusos.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
11/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 12:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:02
Deferido o pedido de CLAUDIO PINTO DA SILVA - CPF: *38.***.*99-91 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de EDNILSON CARLOS DE MELO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME em 07/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716092-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO PINTO DA SILVA EXECUTADO: PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME, EDNILSON CARLOS DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte requerida para se manifestar sobre os "prints" colados abaixo (justificativa dos requeridos enviada por whatsapp, após intimados sobre o despacho/decisão retro), no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 14:53:51.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral _________________________________________________________________________________________ -
15/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:24
Deferido o pedido de CLAUDIO PINTO DA SILVA - CPF: *38.***.*99-91 (AUTOR).
-
07/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 17:02
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de EDNILSON CARLOS DE MELO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 08:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:01
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/12/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CLAUDIO PINTO DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
30/11/2023 18:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 02:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 16:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716092-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO PINTO DA SILVA REU: PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME, EDNILSON CARLOS DE MELO CERTIDÃO Nos termos da Portaria Conjunta nº 50/2020, fica designado o dia 20/10/2023 15:15 para audiência de Conciliação (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_4_virtual_15_15 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) requerente(s) e cite(m)-se a(as) parte(s) requerida(s).
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 12:19:07.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:15, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
22/09/2023 14:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 13:43
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:43
Deferido o pedido de CLAUDIO PINTO DA SILVA - CPF: *38.***.*99-91 (AUTOR).
-
19/09/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716092-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO PINTO DA SILVA REU: PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - ME, EDNILSON CARLOS DE MELO DECISÃO Deve o autor emendar a inicial, no prazo de 5 dias, a fim de apresentar pedido vinculado ao seu interesse em receber a dívida pleiteada na presente demanda, sob pena de indeferimento da inicial.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
11/09/2023 12:10
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:10
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 23:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/08/2023 20:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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