TJDFT - 0702572-40.2019.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 22:27
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
10/06/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA FELIX em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES MARTINS em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:52
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:05
Expedição de Termo.
-
14/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:16
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:57
Publicado Edital em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0702572-40.2019.8.07.0004 Ação: CURATELA (12234) REQUERENTE: SONIA REGINA DA SILVA REQUERIDO: ERIVELTON BARBOSA DA SILVA SENTENÇA DE FLS. 134/138, id nº 179325997, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie; aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam a integrar a presente decisão e com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 4º, inciso III do Código Civil e art. 84, § 3º da Lei 13.146/2016, JULGO PROCEDENTE o pedido de id.158770991 e submeto o Sr.
ERIVELTON BARBOSA DA SILVA, ao regime de curatela definitiva e, em consequência, MANTENHO CURADORA a requerente SONIA REGINA DA SILVA, que deverá representá-lo na prática dos atos da vida civil necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do curatelado, especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial.
Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil.
Enfim, considerando a declaração de que o curatelado não possui bens, bem como não aufere valores consideráveis, pois demonstrados que os rendimentos dele decorre de benefício previdenciário em valor aproximado a 1,5 salário mínimo e, ainda, a presumível idoneidade da curadora, DISPENSO da prestação de contas e de caução, por analogia aos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos para as averbações necessárias, nos termos do art. 90 da Lei 6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos itens de nºs: 2º a 7º do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da curatela.
Nos termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença, deverá a curadora, assinar o termo de compromisso, conforme determinado pelo art. 759 do Código de Processo Civil.
Cumpram-se as determinações contidas no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Fica suspensa a exigibilidade da cobrança das despesas processuais, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, porque defiro os benefícios da gratuidade de justiça em razão do pedido expresso e despesas com tratamento.
Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023, às 14:14:49.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 19 de fevereiro de 2024, Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Belº Ricardo Oliveira Ramos, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
15/03/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 03:01
Publicado Edital em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0702572-40.2019.8.07.0004 Ação: CURATELA (12234) REQUERENTE: SONIA REGINA DA SILVA REQUERIDO: ERIVELTON BARBOSA DA SILVA SENTENÇA DE FLS. 134/138, id nº 179325997, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie; aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam a integrar a presente decisão e com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 4º, inciso III do Código Civil e art. 84, § 3º da Lei 13.146/2016, JULGO PROCEDENTE o pedido de id.158770991 e submeto o Sr.
ERIVELTON BARBOSA DA SILVA, ao regime de curatela definitiva e, em consequência, MANTENHO CURADORA a requerente SONIA REGINA DA SILVA, que deverá representá-lo na prática dos atos da vida civil necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do curatelado, especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial.
Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil.
Enfim, considerando a declaração de que o curatelado não possui bens, bem como não aufere valores consideráveis, pois demonstrados que os rendimentos dele decorre de benefício previdenciário em valor aproximado a 1,5 salário mínimo e, ainda, a presumível idoneidade da curadora, DISPENSO da prestação de contas e de caução, por analogia aos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos para as averbações necessárias, nos termos do art. 90 da Lei 6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos itens de nºs: 2º a 7º do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da curatela.
Nos termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença, deverá a curadora, assinar o termo de compromisso, conforme determinado pelo art. 759 do Código de Processo Civil.
Cumpram-se as determinações contidas no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Fica suspensa a exigibilidade da cobrança das despesas processuais, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, porque defiro os benefícios da gratuidade de justiça em razão do pedido expresso e despesas com tratamento.
Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023, às 14:14:49.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 19 de fevereiro de 2024, Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Belº Ricardo Oliveira Ramos, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
06/03/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 14:52
Publicado Edital em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/02/2024 07:37
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
20/02/2024 17:48
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 13:51
Expedição de Edital.
-
19/02/2024 09:52
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GOMES MARTINS em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA FELIX em 25/01/2024 23:59.
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09/12/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 02:37
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/11/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de SONIA REGINA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0702572-40.2019.8.07.0004 Classe judicial: CURATELA (12234) REQUERENTE: SONIA REGINA DA SILVA REQUERIDO: ERIVELTON BARBOSA DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de CURATELA, proposta por SONIA REGINA DA SILVA em desfavor de ERIVELTON BARBOSA DA SILVA.
Conforme sentença de id. 61821497, o curatelado, Erivelton Barbosa da Silva, foi posto em regime de curatela pelo prazo de 36 meses, sendo necessária nova perícia para aferir as condições dele.
Assim, em atendimento do pedido de id. 158770991, corroborado pelo Ministério Público no id. 159537243, remetam-se os autos ao Serviço de Perícias Judiciária para realização de nova perícia, conforme determinado em sentença.
Vindo o parecer, dê-se vista às partes e ao Ministério Público.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 09 de Junho de 2023, às 14:27:16.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
14/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
-
25/08/2023 10:02
Juntada de Certidão - sepsi
-
06/07/2023 01:13
Decorrido prazo de SONIA REGINA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
12/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/06/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA FELIX em 26/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:11
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 23:13
Recebidos os autos
-
23/11/2022 23:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/11/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:49
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA FELIX em 26/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:30
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2020 10:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2020 22:47
Expedição de Termo.
-
07/08/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Edital em 04/08/2020.
-
03/08/2020 21:11
Expedição de Ofício.
-
03/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 09:47
Publicado Edital em 17/07/2020.
-
16/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2020 02:25
Publicado Edital em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 15:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/06/2020 00:04
Expedição de Edital.
-
25/06/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 22:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 19:32
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 19:32
Expedição de Ofício.
-
23/06/2020 19:32
Expedição de Ofício.
-
17/06/2020 17:37
Transitado em Julgado em 15/06/2020
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA FELIX em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:16
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
29/04/2020 09:35
Juntada de Petição de Favorável;
-
28/04/2020 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 18:17
Recebidos os autos
-
23/04/2020 18:17
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2020 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/04/2020 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:49
Decorrido prazo de NIVALDO VIEIRA FELIX em 13/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2020 20:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2020 17:01
Juntada de Petição de manifestação;
-
18/02/2020 05:21
Publicado Intimação em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 08:12
Remetidos os Autos da(o) Psicossocial para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama - (em diligência)
-
12/02/2020 02:07
Publicado Intimação em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 00:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2020 19:11
Recebidos os autos
-
09/02/2020 19:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2020 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
05/02/2020 12:38
Juntada de Petição de Cota;
-
27/01/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2020 22:34
Recebidos os autos
-
24/01/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
06/01/2020 00:23
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 18:53
Recebidos os autos
-
26/11/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
25/11/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 08:26
Publicado Intimação em 25/10/2019.
-
25/10/2019 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 07:23
Recebidos os autos
-
23/10/2019 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/10/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 13:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Psicossocial - (em diligência)
-
05/06/2019 16:45
Recebidos os autos
-
05/06/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/06/2019 12:31
Juntada de Petição de Outras ciências; Manifestação;
-
21/05/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 14:17
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista realizada - 24/04/2019 14:00
-
26/04/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 04:47
Publicado Intimação em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 10:25
Juntada de Petição de Outras ciências; Designação de Audiência/Sessão;
-
04/04/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 16:22
Audiência vistoria judicial e entrevista designada - 24/04/2019 14:00
-
03/04/2019 10:14
Publicado Intimação em 03/04/2019.
-
03/04/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2019 23:44
Recebidos os autos
-
31/03/2019 23:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2019 13:17
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama - (em diligência)
-
29/03/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 11:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
29/03/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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