TJDFT - 0749274-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:45
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de ERICK SOUZA NUNES em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de AVILA FREIRE PET HOUSE LTDA - ME em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:40
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de AVILA FREIRE PET HOUSE LTDA - ME em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749274-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVILA FREIRE PET HOUSE LTDA - ME EXECUTADO: ERICK SOUZA NUNES DESPACHO Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC, e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal. À parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, cabendo-lhe juntar planilha atualizada do débito, bem como indicar bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento, sem baixa.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
31/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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31/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/02/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de AVILA FREIRE PET HOUSE LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749274-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVILA FREIRE PET HOUSE LTDA - ME EXECUTADO: ERICK SOUZA NUNES CERTIDÃO De ordem, ao CJU para retirar o sigilo de todos os documentos, conforme determinado, assim como intimar o(s) credor(es) quanto à tentativa de bloqueio infrutífera via SISBAJUD, bem como para dar prosseguimento ao feito e indicar bens passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 12:07:44.
ADRIANA CASTRO CATANANTE Assessor -
18/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
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20/12/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/12/2023 15:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/11/2023 22:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:25
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ERICK SOUZA NUNES em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:03
Recebidos os autos
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09/10/2023 13:03
Embargos de declaração não acolhidos
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06/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 21:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/09/2023 21:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/09/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0749274-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AVILA FREIRE PET HOUSE LTDA - ME EXECUTADO: ERICK SOUZA NUNES DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva.
CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
31/08/2023 22:14
Recebidos os autos
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31/08/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 21:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/08/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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