TJDFT - 0700775-85.2017.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:39
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA DE JESUS em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:39
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
02/06/2024 22:15
Recebidos os autos
-
02/06/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 18:37
Juntada de comunicações
-
20/02/2024 20:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/01/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
05/01/2024 15:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/10/2023 11:46
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700775-85.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: NIVALDO PEREIRA DE JESUS DESPACHO A consulta RENAJUD reportou a existência de veículo(s) em nome do Executado com apontamento/ restrição administrativa.
Posto isso, confiro o prazo de 10 dias à pessoa jurídica Exequente a fim de que se manifeste sobre aludida pesquisa e, caso se interesse em eventual constrição de veículo(s) acobertado(s) por anotação restritiva, faça juntar aos autos pesquisa junto ao Sistema Nacional de Gravames (SNG), endereço internet: http://www.detran.df.gov.br/consulta-sng-html/, para fins de comprovação de que o(s) bem/bens almejado(s) encontra(m)-se, de fato, desembaraçado(s).
Ressalte-se ao Exequente de que o endereço eletrônico em tela poderá ser facilmente localizado através da ferramenta "Google".
Defluído "in albis" o prazo em relevo, retornem-me conclusos.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
12/09/2023 13:27
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
11/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 00:40
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
02/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 20:07
Recebidos os autos
-
26/03/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 02:18
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 19:29
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2020 19:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 19:16
Expedição de Ofício.
-
05/08/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:34
Recebidos os autos
-
17/07/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA DE JESUS em 25/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 19/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:19
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 22:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2020 15:48
Recebidos os autos
-
28/04/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/04/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 18:53
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 15:02
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2020 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/03/2020 18:16
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 20:55
Publicado Despacho em 28/01/2020.
-
27/01/2020 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 14:47
Recebidos os autos
-
23/01/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/12/2019 15:44
Processo Desarquivado
-
19/12/2019 15:44
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2019 04:05
Processo Desarquivado
-
18/12/2019 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 18:53
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2019 15:12
Recebidos os autos
-
09/09/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/07/2019 18:04
Recebidos os autos
-
28/06/2019 16:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
28/06/2019 13:43
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
18/06/2019 01:31
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 14/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 01:31
Decorrido prazo de NIVALDO PEREIRA DE JESUS em 14/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 10:40
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
31/05/2019 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 12:23
Recebidos os autos
-
10/05/2019 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/04/2019 13:04
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 08/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/03/2019 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2019 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2019.
-
17/03/2019 22:50
Expedição de Alvará.
-
17/03/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 19:04
Recebidos os autos
-
15/03/2019 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2019 00:10
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 11/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/02/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 03:17
Publicado Despacho em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 18:34
Recebidos os autos
-
30/01/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/01/2019 14:22
Recebidos os autos
-
28/01/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/01/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2019 16:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/01/2019 13:54
Recebidos os autos
-
13/01/2019 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2019 20:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/01/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 08:19
Recebidos os autos
-
18/12/2018 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/12/2018 04:02
Processo Desarquivado
-
05/12/2018 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 16:53
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 11:39
Recebidos os autos
-
11/09/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/09/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 18:44
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 14/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 04:17
Publicado Decisão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2018 15:55
Expedição de Mandado.
-
03/08/2018 15:55
Juntada de mandado
-
02/08/2018 18:16
Recebidos os autos
-
02/08/2018 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2018 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
27/07/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2018 07:50
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 13/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 05:25
Publicado Despacho em 05/07/2018.
-
05/07/2018 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 19:46
Recebidos os autos
-
18/06/2018 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 15:47
Juntada de petição
-
11/06/2018 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/06/2018 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 14:34
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 14:34
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 14:34
Juntada de mandado
-
25/05/2018 09:20
Recebidos os autos
-
25/05/2018 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/05/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 16:35
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2018 21:49
Recebidos os autos
-
12/04/2018 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/03/2018 16:09
Processo Desarquivado
-
22/03/2018 16:09
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2018 02:01
Processo Desarquivado
-
21/03/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 16:29
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2017 16:28
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
03/08/2017 16:28
Transitado em Julgado em 13/07/2017
-
03/08/2017 16:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2017 14:14
Recebidos os autos
-
29/06/2017 14:14
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2017 13:39
Conclusos para julgamento para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
26/04/2017 17:09
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
26/04/2017 17:09
Audiência Conciliação não-realizada - 26/04/2017 16:40
-
26/04/2017 03:28
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
23/03/2017 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2017 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2017 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2017 15:07
Expedição de Mandado.
-
13/03/2017 15:07
Expedição de Mandado.
-
07/03/2017 22:56
Audiência conciliação designada - 26/04/2017 16:40
-
07/03/2017 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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