TJDFT - 0711757-43.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:17
Juntada de Certidão
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15/09/2025 17:42
Expedição de Ofício.
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15/09/2025 17:15
Juntada de Certidão
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15/09/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:19
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:19
Outras decisões
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29/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/08/2025 09:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA EXECUTADO: LUIZA KAZUKO OZAKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Da exceção de pré executividade Ao id. 226545032 e 227151583 a executada, por meio de Exceção de Pré-Executividade, impugnou a validade dos títulos executivos que embasam a condenação levada a efeito no presente processo, sustentando nulidade absoluta por ausência de poderes específicos do seu então procurador, Jean de Gardin, para assinar notas promissórias em seu nome.
Argumentou que os serviços supostamente prestados pelo exequente nunca foram autorizados por ela e que o próprio contrato de honorários é ineficaz por vício de representação.
Destacou ainda que a procuração outorgada a Jean se limitava a ações específicas e que o acordo realizado diretamente com a parte adversa nas ações originárias descaracteriza qualquer obrigação com o exequente.
Com base nesses fundamentos, a executada requereu a extinção da execução por ausência de título executivo válido, além da suspensão dos atos constritivos, como penhora e adjudicação, eventualmente já realizados.
Pugnou também pelo reconhecimento da inexigibilidade do débito e condenação do exequente por litigância de má-fé.
A argumentação trazida pela ré foi objeto de análise por ocasião das decisões de id. 147662842, 204314592, 225554746, 212308836.
Parte das alegações da requerida são típicas da fase de conhecimento, o que não afeta a presente execução, sob pena de ofensa à coisa julgada.
No mesmo sentido, a tutela provisória proferida nos autos de nº 0744830-35.2023.8.07.0001 não parece ter o condão de alterar a coisa julgada.
Desta forma, REJEITO a exceção de pré executividade. 2.
Dos embargos de declaração O Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília informa a transferência para este processo de valores oriundos de penhora no rosto dos autos, conforme comprovante de id. 240258855.
O exequente opôs embargos de declaração à decisão de id. 240609991 sob alegação de que o recurso se fazia necessário em razão de urgência da transferência dos referidos valores depositados neste processo para quitar dívida sua em autos que tramitam Juízo da 5ª Vara Cível de Uberaba.
Inicialmente verifico que o meio utilizado pelo exequente não é apto ao fim que ele busca.
Os embargos de declaração se prestam ao esclarecimento de omissão, contradição ou obscuridade na decisão proferida.
A despeito disso, é certo que o prazo informado pelo exequente como final para transferência de valores já se esgotou (07/07/2025, conforme petição pág. 10).
Sendo assim, fica o exequente intimado a informar se pretende ainda a transferência de valores nesta forma, ou, alternativamente, indique a forma pretendida. 3.
Da Fraude à Execução Requer o exequente o reconhecimento de fraude à execução em razão de venda de imóvel no estrangeiro realizada pela executada, juntando documentação devidamente traduzida ao id. 241299414.
Na forma do art. 792, §4º, CPC, antes de declarar a fraude à execução, o juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo assim, primeiramente, deve o exequente informar como deseja efetivar a referida intimação, ou seja, para qual local deve ser emitida carta rogatória, lembrando que tal despesa será inicialmente arcada pelo próprio exequente.
Fica o exequente intimado a dar cumprimento ao determinado nos tópicos 2 e 3 desta decisão, no prazo de 15 dias, atento à advertência prévia de evitar o peticionamento sucessivo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2025 18:26
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/07/2025 14:00
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:37
Juntada de Petição de acordo (outros)
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02/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/07/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:47
Outras decisões
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24/06/2025 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:45
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:05
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:05
Outras decisões
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15/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2025 17:27
Desentranhado o documento
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15/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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13/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/03/2025 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA EXECUTADO: LUIZA KAZUKO OZAKI DESPACHO Tem razão o exequente acerca da ausência de intimação da executada sobre os embargos de declaração de ID 226333552.
Assim, intime-se a embargada para contrarrazões no prazo de 5 dias.
Com ou sem manifestação, faça-se nova conclusão.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2025 19:00
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:55
Decorrido prazo de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA - CPF: *65.***.*13-91 (EXEQUENTE) em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA EXECUTADO: LUIZA KAZUKO OZAKI DESPACHO Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca das petições de id. 227151583 e 226545032.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 18:58
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:02
Outras decisões
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 07/02/2025 23:59.
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01/02/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 07:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:38
Outras decisões
-
08/01/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 08:42
Juntada de Petição de impugnação
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13/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:29
Recebidos os autos
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10/12/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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01/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/11/2024 11:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/10/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/10/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA EXECUTADO: LUIZA KAZUKO OZAKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes que o exequente informe como pretende a expropriação do bem ou se algum coproprietário eventualmente tem interesse em exercer direito de preferência sobre o imóvel, faz-se necessária a penhora do bem, o que ainda não ocorreu.
Com isso, defiro a penhora dos direitos sobre o imóvel descrito como “área rural de 02ha.00a.00ca desmembrada de uma área maior de 10ha.00a.00ca, na Fazenda Paranoá/Sobradinho dos Melos, matrícula 376 do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, escritura de compra e venda ID 208475388.
Esta decisão substitui o termo de penhora.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, que neste ato será constituída depositária.
Intimem-se ainda os coproprietários FREDERICO PECHIR GOMES, ANTÔNIO FRANCISCO ECKSTEIN CANABRAVA e DANIELLA BORGES SILVÉRIO CANABRAVA, qualificados ao ID 212658117, por carta com aviso de recebimento.
Defiro ainda a penhora de eventuais valores em nome da executada LUIZA KAZUKO OZAKI - CPF: *23.***.*14-49, sob custódia da BRASILPREV SEGUROS E PREVIDÊNCIAS S.A, e determino que a instituição encaminhe a este Juízo informações acerca dos valores atuais em contas de titularidade da executada, quanto havia nessas contas em janeiro de 2023 e se houve saques e ou transferências a partir dessa data.
Esta decisão substitui o ofício e deverá ser entregue pelo exequente à Instituição Financeira, que deve receber e cumprir a ordem independentemente de qualquer outra comunicação deste juízo.
A resposta deverá ser encaminhada diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta decisão.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição ID 213137004, no prazo de 15 dias.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/10/2024 16:49
Recebidos os autos
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10/10/2024 16:49
Deferido em parte o pedido de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA - CPF: *65.***.*13-91 (EXEQUENTE)
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10/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:57
Outras decisões
-
25/09/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA EXECUTADO: LUIZA KAZUKO OZAKI DESPACHO Apesar da petição de ID 205802438, não encontrei petição da executada "oferecendo" o referido imóvel em pagamento, pelo valor de R$ 500.000,00.
Mais que isso, a executada não respondeu especificamente ao comando de ID 208203605, esclarecendo como pretende oferecer em pagamento o referido imóvel, que possui coproprietários.
De toda forma, relembro às partes o disposto nos arts. 842 e 843 do CPC, que devem ser respeitados para fins de penhora de imóvel com mais de um proprietário em condomínio, que inclusive possuem preferência (art. 843, § 1º do CPC).
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para as partes, explicarem como desejam proceder com essa penhora, se possível com petições objetivas.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA EXECUTADO: LUIZA KAZUKO OZAKI DESPACHO Conforme se depreende dos autos, há coproprietários do imóvel que o exequente pretende adjudicar.
Assim, ficam exequente e executada intimados a esclarecerem em quais moldes pretendem efetivar a adjudicação, se da totalidade do imóvel, devendo, para tanto, comprovarem a anuência dos demais coproprietários e a respectiva renúncia à quota-parte destes no imóvel ou a penhora parcial do imóvel e consequente intimação dos coproprietários para ciência e exercício do direito de preferência.
Ademais, diante da clara intenção das partes de realizarem acordo, devem esclarecer quanto à necessidade de marcação de audiência de conciliação ou suspensão do processo para tratativas.
Prazo: 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 10:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:27
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA EXECUTADO: LUIZA KAZUKO OZAKI DESPACHO Fica o exequente intimado a se manifestar quanto à petição de id. 204476717 no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 14:04
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:02
Deferido o pedido de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA - CPF: *65.***.*13-91 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:41
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/07/2024 20:30
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/07/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 01:19
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:33
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA EXECUTADO: LUIZA KAZUKO OZAKI DESPACHO Fica a executada intimada a se manifestar sobre a petição de id. 201091736, devendo, na oportunidade, esclarecer quanto à possibilidade e termos do acordo.
Esclareço que, não havendo manifestação, dar-se-á sequência aos atos expropriatórios próprios do cumprimento de sentença.
Prazo: 10 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
25/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:08
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA EXECUTADO: LUIZA KAZUKO OZAKI DESPACHO Defiro o pedido e suspendo o processo pelo prazo de 30 dias para finalização das tratativas de acordo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 04:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 04:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA EXECUTADO: LUIZA KAZUKO OZAKI DESPACHO Tendo em vista a ausência de resposta, reitere-se o cumprimento do ofício de ID 176028619.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 21:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 06:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 06:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/12/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:30
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 18:26
Desentranhado o documento
-
20/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2023 10:41
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
02/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA EXECUTADO: LUIZA KAZUKO OZAKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme as regras do processo de execução (art. 889 do CPC), não é necessária a intimação do inquilino para a penhora, leilão ou adjudicação do imóvel penhorado.
De todo modo, ainda que houvesse necessidade dessa formalidade, a parte interessada em argui-la não é a executada, mas o inquilino que reside no imóvel.
Ademais, o prazo de noventa dias para desocupação do imóvel pelo inquilino (Lei n. 8.245/1991, art. 8º) é referente à compra e venda de imóvel, não se aplicando à adjudicação judicial.
Por fim, observo que o credor comprovou ter realizado a notificação formal do inquilino do imóvel em data anterior, conforme ID 173059268, e, até o momento, ele não se habilitou no feito.
Isto posto, INDEFIRO pedido de ID 173050469.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de verificação e imissão na posse (ID 172134937).
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/09/2023 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 17:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:15
Indeferido o pedido de LUIZA KAZUKO OZAKI - CPF: *23.***.*14-49 (EXECUTADO)
-
26/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
25/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711757-43.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA EXECUTADO: LUIZA KAZUKO OZAKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de suspensão do processo com base no art. 921, III, do CPC, visto que foi localizado bem penhorável.
Expeça-se novo mandado de imissão na posse, conforme requerido no ID 171826599.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:47
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:47
Outras decisões
-
14/09/2023 17:47
Indeferido o pedido de LUIZA KAZUKO OZAKI - CPF: *23.***.*14-49 (EXECUTADO)
-
14/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
13/09/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
08/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 21:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/09/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:01
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI - CPF: *23.***.*14-49 (EXECUTADO) em 25/08/2023.
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 16:09
Expedição de Termo.
-
27/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 05:34
Recebidos os autos
-
25/07/2023 05:34
Deferido em parte o pedido de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA - CPF: *65.***.*13-91 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 05:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 21:40
Recebidos os autos
-
02/07/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2023 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2023 06:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2023 22:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:42
Expedição de Ofício.
-
12/06/2023 18:42
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 12:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:57
Deferido em parte o pedido de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA - CPF: *65.***.*13-91 (AUTOR)
-
24/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 20:00
Juntada de Petição de impugnação
-
19/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:26
Deferido o pedido de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA - CPF: *65.***.*13-91 (AUTOR).
-
30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/03/2023 16:27
Deferido em parte o pedido de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA - CPF: *65.***.*13-91 (AUTOR)
-
19/03/2023 16:27
Indeferido o pedido de LUIZA KAZUKO OZAKI - CPF: *23.***.*14-49 (REU)
-
17/03/2023 12:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/03/2023 11:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/03/2023 13:11
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
02/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/03/2023 01:10
Decorrido prazo de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:37
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:22
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 22:03
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2023 16:18
Indeferido o pedido de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA - CPF: *65.***.*13-91 (AUTOR) e LUIZA KAZUKO OZAKI - CPF: *23.***.*14-49 (REU)
-
07/12/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2022 18:49
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI - CPF: *23.***.*14-49 (REU) em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:58
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 23:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/11/2022 19:45
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/10/2022 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
08/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
08/10/2022 16:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 20:12
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2022 00:31
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
08/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 07:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 22:33
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 16:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/06/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 14:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/06/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 11:01
Recebidos os autos
-
04/06/2022 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/06/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 17:42
Transitado em Julgado em 01/06/2022
-
02/06/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de JEAN DE GARDIN RIBEIRO CHAGAS em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA em 31/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:36
Publicado Sentença em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 08:47
Recebidos os autos
-
06/05/2022 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2022 23:04
Recebidos os autos
-
31/01/2022 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
25/11/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 10:45
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de LUIZA KAZUKO OZAKI em 27/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2021 11:51
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 11:43
Recebidos os autos
-
23/09/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/09/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/09/2021 15:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2021 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 22:16
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 17:18
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
25/08/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:55
Decorrido prazo de FABIANO EURIPEDES DE SOUSA em 09/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 19:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2021 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
15/07/2021 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 11:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/07/2021 17:27
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2021 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 16:38
Recebidos os autos
-
31/05/2021 16:38
Outras decisões
-
31/05/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/05/2021 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2021 18:19
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/05/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 19ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
27/05/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 13:56
Audiência Conciliação designada em/para 15/07/2021 13:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2021.
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26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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25/05/2021 13:44
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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25/05/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 13:56
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:56
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2021 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/05/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 21:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2021 21:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
21/05/2021 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/05/2021 01:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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11/05/2021 14:46
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:46
Declarada incompetência
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11/05/2021 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/05/2021 23:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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13/04/2021 16:54
Recebidos os autos
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13/04/2021 16:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 15:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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