TJDFT - 0706443-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 22:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 22:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2025 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 09:40
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
30/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706443-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: JULIANA FERREIRA DE ALMADA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR em desfavor de JULIANA FERREIRA DE ALMADA.
A credora juntou petição requerendo a liberação de valores (ID 232355117).
Considerando que as quantias depositadas nos autos (ID 233248591), totalizam o valor devido (ID 219550514), o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência das quantias depositadas nos autos (ID 233248591), mais acréscimos, para a conta indicada pelo credor (ID 232278048), independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706443-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: JULIANA FERREIRA DE ALMADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o fim de apreciar o pedido de liberação de valores (ID 232278048), solicito os préstimos do Cartório a fim de que certifique os valores depositados nos autos.
Após, voltem conclusos para apreciação e consequente extinção do feito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:19
Outras decisões
-
10/04/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DE ALMADA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 12:37
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:34
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:34
Outras decisões
-
24/02/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DE ALMADA em 14/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 22:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 18:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 15:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
22/01/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706443-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: JULIANA FERREIRA DE ALMADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de ID 222002245 por Oficial de Justiça, considerando a informação dos Correios de 'ausente'.
Ainda, defiro o pedido de ID 221349238.
Após a expedição acima determinada, voltem-me os autos conclusos para consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração programada, ficando desde já autorizado o bloqueio até o valor integral da dívida (R$ 7.353,42, ID 222163040).
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/01/2025 14:48
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:48
Outras decisões
-
14/01/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706443-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: JULIANA FERREIRA DE ALMADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o ID 221349238, manifeste-se o exequente sobre a diligência negativa de ID 222002245.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:21
Outras decisões
-
08/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/01/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:19
Outras decisões
-
19/12/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DE ALMADA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:29
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:29
Outras decisões
-
04/12/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:39
Outras decisões
-
16/10/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2024 07:05
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:00
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DE ALMADA em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706443-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: JULIANA FERREIRA DE ALMADA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR em desfavor de JULIANA FERREIRA DE ALMADA, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 188468743.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Expeça-se ofício para transferência da quantia de R$ 5.192,53 (bloqueio de ID 187414374), mais acréscimos, para a conta indicada pela executada e o remanescente depositado nos autos para a conta indicada pelo credor, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:25
Homologada a Transação
-
06/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706443-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: JULIANA FERREIRA DE ALMADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de apreciar o pedido de ID 188468743, solicito os préstimos do CJU a fim de que certifique os valores depositados nos autos.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/03/2024 12:14
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:14
Outras decisões
-
04/03/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706443-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR EXECUTADO: JULIANA FERREIRA DE ALMADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 186993121.
Consulte-se o SISBAJUD em desfavor da executada.
Houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) de R$ 11.384,02; R$ 182,97; R$ 5.284,92; R$ 51,23; R$ 431,82 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, ficando o Banco de Brasília - BRB como fiel depositário da quantia penhorada.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se pessoalmente, via postal, a parte devedora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, na forma do art. 525, § 11º, c/c art. 854 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
22/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:16
Outras decisões
-
20/02/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:46
Outras decisões
-
01/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:47
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DE ALMADA em 30/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 10:03
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 13:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:37
Outras decisões
-
25/10/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DE ALMADA em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706443-48.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR REU: JULIANA FERREIRA DE ALMADA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 17:59:07.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
12/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 11:43
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DE ALMADA em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:00
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2023 11:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:17
Outras decisões
-
19/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DE ALMADA em 18/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:30
Outras decisões
-
04/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA DE ALMADA em 23/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:09
Outras decisões
-
12/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:14
Outras decisões
-
08/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:36
Decorrido prazo de DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 01:10
Decorrido prazo de DECIO FABIO DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:13
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 13:52
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2023 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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23/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:23
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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