TJDFT - 0716293-48.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:51
Recebidos os autos
-
08/09/2025 13:51
Outras decisões
-
08/09/2025 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/09/2025 08:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 14:15, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/07/2025 10:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de JEINIFFER CRISTINE FARIAS DE SOUZA em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JEINIFFER CRISTINE FARIAS DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:59
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:59
Deferido o pedido de ADILSON GRANADO - CPF: *47.***.*63-72 (REQUERENTE), JEINIFFER CRISTINE FARIAS DE SOUZA - CPF: *31.***.*87-91 (REQUERIDO).
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30/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716293-48.2022.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ADILSON GRANADO REQUERIDO: JEINIFFER CRISTINE FARIAS DE SOUZA, MARLY FRANCISCA SILVA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício A parte ré noticia que pretende desocupar o imóvel e levar seus bens móveis pessoais e dos filhos do casal, no entanto, está sendo impedida por ação do autor junto à administração do condomínio.
Segundo ressaltado na audiência de Id 229615871, a sentença proferida na ação de reconhecimento e dissolução de união estável, processo no. 0710898-75, reconheceu que o imóvel é exclusivo do autor.
No que se refere à bens móveis, a controvérsia estabelecida neste feito se dá em relação à venda do fogão de quatro bocas, do centro de mesa e da impressora, conforme ponto 3 fixado no saneamento do processo.
As questões atinentes à outros bens móveis que guarnecem a residência é matéria a ser discutida na ação que decidiu sobre a partilha dos bens.
Não cabe a este juízo decidir sobre o tema, conforme já restou consignado na audiência realizada nos autos, Id 152432266.
Em tese, não há impedimento para que a parte ré desocupe o imóvel e leve consigo os seus pertences pessoais.
Quanto aos bens móveis, as partes devem observar o que foi decidido na ação que dissolveu a união estável.
A situação noticiada exige manifestação do autor para que os fatos sejam melhores esclarecidos.
Adianto que eventual restrição à liberdade de ir e vir da parte ré configura crime e deve ser levada à autoridade policial para a tomada das providências pertinentes.
Manifeste-se o autor sobre o alegado.
Prazo de 5 dias.
Considerado que a Administração do Condomínio RK não pode impedir a saída da requerida do imóvel com seus bens, determino que o Condomínio RK esclareça se o autor ADILSON GRANADO solicitou que a entidade adotasse alguma medida que impedisse a saída de JEINIFFER CRISTINE FARIAS DE SOUZA, atual moradora do imóvel situado ao Condomínio RK, Quadra Antares, Conjunto P, Lote n. 28 do condomínio com os bens que considerar seus, bem como se o Condomínio impediu a saída da moradora.
Prazo: 5 dias.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Caberá a ré encaminhar esta decisão á Administração do Condomínio RK.
Após, voltem os autos conclusos para exame das provas indicas pelas partes.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
25/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:51
Outras decisões
-
23/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/04/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de JEINIFFER CRISTINE FARIAS DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ADILSON GRANADO em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 15:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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19/03/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JEINIFFER CRISTINE FARIAS DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ADILSON GRANADO em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 18:18
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:18
Outras decisões
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20/02/2025 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/02/2025 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/02/2025 14:14
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 12:34
Recebidos os autos
-
31/01/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/01/2025 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
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07/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:03
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de ADILSON GRANADO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:37
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716293-48.2022.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ADILSON GRANADO REQUERIDO: JEINIFFER CRISTINE FARIAS DE SOUZA, MARLY FRANCISCA SILVA FARIAS DESPACHO Ciente da devolução do mandado de Id Num.168774387.
Com efeito, conforme certificado ao Id Num. 171788475, o laudo de avaliação foi anexado aos autos pelo oficial de justiça.
O documento não foi visto em razão de esta no meio de vários anexos sem qualquer identificação.
Observo que na diligência foram anexados mais de 30 anexos.
A especificação auxilia na identificação do ato e evita que seja determinado ao oficial que junte diligência já anexada aos autos.
Outra providência simples que auxiliaria seria anexar o laudo de avaliação imediatamente após a diligência, principalmente no caso de a diligência ser acompanhada de vários anexos.
Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação e todos os seus anexos.
Prazo: 5 dias.
Em seguida, os autos devem retornar conclusos para decisão de saneamento e organização processual.
Sobradinho, DF, 14 de setembro de 2023 14:55:32.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
14/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/08/2023 11:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JEINIFFER CRISTINE FARIAS DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a JEINIFFER CRISTINE FARIAS DE SOUZA - CPF: *31.***.*87-91 (REQUERIDO) e MARLY FRANCISCA SILVA FARIAS - CPF: *78.***.*44-91 (REQUERIDO).
-
17/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de JEINIFFER CRISTINE FARIAS DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 10:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/04/2023 01:43
Decorrido prazo de JEINIFFER CRISTINE FARIAS DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2023 20:07
Juntada de Certidão
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17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de ADILSON GRANADO em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 14:07
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 14/03/2023 17:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
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15/03/2023 14:07
Outras decisões
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14/03/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 01:09
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 10:39
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:39
Outras decisões
-
10/02/2023 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2023 11:39
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 14/03/2023 17:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/12/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 10:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2022 20:47
Recebidos os autos
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18/12/2022 20:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a ADILSON GRANADO - CPF: *47.***.*63-72 (REQUERENTE)
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18/12/2022 20:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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13/12/2022 13:52
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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