TJDFT - 0705149-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
08/07/2025 10:40
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:40
Deferido o pedido de LEA GOMES SILVA - CPF: *01.***.*27-20 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de LEA GOMES SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 11:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:37
Indeferido o pedido de LEA GOMES SILVA - CPF: *01.***.*27-20 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 11:42
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:42
Deferido o pedido de MARCIA SANTOS DA SILVA - CPF: *17.***.*30-53 (EXECUTADO).
-
14/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/02/2025 19:27
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2025 09:27
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA SANTOS DA SILVA - CPF: *17.***.*30-53 (EXECUTADO).
-
19/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 08:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/11/2024 17:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:15
em cooperação judiciária
-
30/10/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA SANTOS DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
25/08/2024 09:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705149-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LEA GOMES SILVA REU: MARCIA SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LEA GOMES SILVA(*01.***.*27-20); formula pedido de cumprimento de sentença contra MARCIA SANTOS DA SILVA(*17.***.*30-53).
O cumprimento se refere exclusivamente à dívida principal.
Não estão inclusos honorários de sucumbência.
Reclassifique-se.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo do débito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
A parte devedora é intimada para cumprir a sentença por publicação no DJe, na pessoa de seu advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias contados da intimação.
Caso a parte devedora não cumpra a obrigação, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários relativos à instauração da fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10%.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015).
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser apresentada nos autos da execução.
O prazo é de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento espontâneo (CPC, art. 525).
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
O valor correspondente à fase satisfativa é de R$ 4.094,97.
O valor da causa já está alterado no sistema.
Os ônus do art. 523 do CPC incidem após o transcorrido do prazo para pagamento espontâneo.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, retornem os autos conclusos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponibilizados a este juízo.
A diligência será realizada por meio de decisão sigilosa que será tornada pública mediante requerimento.
Ressalto que o CNJ disponibiliza, aos tribunais que utilizam a integração do PJe com o SISBAJUD, automação do envio das ordens judiciais e análise das respostas encaminhadas pelas instituições financeiras.
Contudo, a funcionalidade da “teimosinha” tem apresentado inconsistências na referida automação.
Somente é viável o uso da teimosinha fora da integração.
Neste juízo somente será utilizada a funcionalidade “teimosinha” quando for sanada a inconsistência identificada na integração dos sistemas, o que, por ora, não ocorre.
A renovação não será realizada de ofício pelo Juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
20/08/2024 12:19
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:19
Deferido o pedido de LEA GOMES SILVA - CPF: *01.***.*27-20 (AUTOR).
-
09/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 13:38
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
24/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 00:00
Homologada a Transação
-
05/11/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 07:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705149-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LEA GOMES SILVA REU: MARCIA SANTOS DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a advogada da parte está devidamente cadastrada no sistema, conforme procuração de ID 171762267.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA apresentou contraproposta ao acordo ofertado pela parte RÉ.
Fica a parte RÉ intimada a se manifestar sobre a contraproposta de acordo ofertada pela AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 14 de setembro de 2023, 15h08.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
14/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/08/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:09
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a LEA GOMES SILVA - CPF: *01.***.*27-20 (AUTOR)
-
28/06/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/06/2023 20:11
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:11
Deferido o pedido de LEA GOMES SILVA - CPF: *01.***.*27-20 (AUTOR).
-
19/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:07
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2023 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/05/2023 23:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 08:56
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717177-41.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 14:57
Processo nº 0703611-61.2022.8.07.0006
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Camila Santos
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 10:07
Processo nº 0703079-57.2022.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Catia Maria de Lima
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2022 15:21
Processo nº 0704054-10.2021.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2021 14:18
Processo nº 0705128-61.2023.8.07.0008
Antonio Silva de Mendonca
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Cleber Silva Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 15:52