TJDFT - 0713007-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:10
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713007-43.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCYLLA OLIVEIRA TORRES REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:14:18.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
20/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 12:57
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
18/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:03
Homologada a Transação
-
11/03/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:16
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) Converter a obrigação de fazer em perdas e danos, por consequência condenar a requerida ao pagamento do valor total de R$35.730,00 (trinta e cinco mil setecentos e trinta reais), nos termos da petição de ID 174089447 e seus documentos, acrescido de correção monetária pelos índices do INPC a partir da data do orçamento, 03/10/2023 (ID 174089447), e, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da publicação desta decisão. b) Condenar a ré a pagar à autora, em virtude do descumprimento da decisão de ID 154037073, multa diária de R$4.000,00 (quatro mil reais), limitada ao valor máximo de R$80.000,00 (oitenta mil reais), a partir de 17/05/2023, que corresponde ao término do prazo de 5 (cinco) dias estipulado na decisão de ID 158309075, a qual determinou a troca da guia de internação para viabilizar o cumprimento da ordem judicial, até a data desta sentença, em que se converteu a obrigação de fazer em perdas e danos.
Em virtude da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade em relação a parte autora, nos termos legais, uma vez que beneficiária da justiça gratuita.
Para efetivar a tutela judicial deferida e viabilizar a realização do procedimento, determino que se proceda o bloqueio do valor indicado na petição de ID 174089447 e seus documentos, correspondente ao total de R$35.730,00, nas contas bancárias da empresa requerida, por meio do sistema SISBAJUD, valor que deverá ser disponibilizado à autora, a quem competirá comprovar mediante juntada de documentos a realização do procedimento.
Após o trânsito em julgado, sem requerimento de cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado eletronicamente) Wagner Pessoa Vieira Juiz de Direito -
10/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 22:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:07
Outras decisões
-
03/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/10/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de PRISCYLLA OLIVEIRA TORRES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713007-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCYLLA OLIVEIRA TORRES REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o julgamento do tema repetitivo 1069 no Superior Tribunal de Justiça noticiado pela autora (ID nº 172418924), o feito deve prosseguir.
Concedo ao réu o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o cumprimento da liminar concedida (ID nº 154037073), sob pena de adoção de medidas sub-rogatórias.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:40
Outras decisões
-
15/09/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713007-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCYLLA OLIVEIRA TORRES REU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a secretaria se houve o decurso do prazo da decisão de ID nº 169731332.
Caso positivo, retornem conclusos para apreciação do pedido de ID nº 171137103. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:58
Outras decisões
-
06/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2023 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 06:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:44
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
01/09/2023 18:44
Outras decisões
-
30/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
-
24/08/2023 18:30
Outras decisões
-
16/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/08/2023 18:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/08/2023 10:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:00
Outras decisões
-
24/07/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2023 12:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de PRISCYLLA OLIVEIRA TORRES em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:26
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:53
Outras decisões
-
24/05/2023 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2023 02:43
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:52
Outras decisões
-
11/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/05/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:14
Outras decisões
-
27/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
25/04/2023 13:18
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:18
Outras decisões
-
25/04/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:09
Outras decisões
-
17/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:42
Deferido o pedido de PRISCYLLA OLIVEIRA TORRES - CPF: *39.***.*09-01 (AUTOR).
-
29/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2023 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2023 11:24
Recebidos os autos
-
27/03/2023 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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